| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2559 / 2013 |
| Date | 2013-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 936.560,00 (NOVECENTOS E TRINTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Processo nº 5352/13 LEI Nº 2.559/2013 Súmula: “Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente no valor de R$ 936.560,00 (Novecentos e trinta e seis mil, quinhentos e sessenta reais), e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 936.560,00 (Novecentos e trinta e seis mil, quinhentos e sessenta reais), conforme especificado nesta Lei. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral vigente, a Natureza de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo especificado: 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1101 – Administração Geral da Educação 1101.1236100032.011 – Manutenção e Expansão do Ensino Fundamental RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 4.4.90.52.00 0922 141 Equipamentos e Material Permanente R$ 936.560,00 T O T A L R$ 936.560,00 Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundo do Termo de Compromisso PAR n° 8216/2013, firmado com o Ministério da Educação/FNDE, visando a aquisição de quatro veículos (ônibus rural escolar) para utilização no transporte escolar da Rede Pública de Ensino. Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2013, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta Lei, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 01 de julho de 2013. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal