| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2009 |
| Date | 2009-04-14 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 11/2002, que alterou a Resolução nº 5/1998, que criou o plano de incentivo à profissionalização do estudante, conforme especifica. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto RESOLUÇÃO Nº 22, DE 14 DE ABRIL DE 2009 Altera a Resolução nº 11/2002, que alterou a Resolução nº 5/1998, que criou o Plano de Incentivo à Profissionalização do Estudante, conforme especifica. A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. O art. 2º da Resolução nº 11/2002 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O número total de vagas de estagiários é de 61 (sessenta e um), e deste total serão destinadas 35 (trinta e cinco) vagas para estudantes de ensino superior, 20 (vinte) vagas para estudantes do ensino médio e pós-médio e 6 (seis) vagas para estudantes com necessidades especiais envolvendo as áreas visuais, auditivas, físicas e mentais.” Art. 2º. O art. 4º da Resolução nº 11/2002 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do § 3º: “Art. 4º. O estudante de nível superior, a título de bolsa de estágio, perceberá a importância mensal equivalente a R$ 483,29 (quatrocentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos), e o de segundo grau e de educação especial a importância de R$ 211,08 (duzentos e onze reais e oito centavos), pela jornada de 20 (vinte) horas semanais.” ...................... “§ 3º. O valor da bolsa de estágio será reajustado na mesma data e nas mesmas condições que forem percebidas pelos servidores públicos municipais.” Art. 3º. O art. 8º da Resolução nº 11/2002 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 ( trinta dias), a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. § 1º. O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado. § 2º. Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.” CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Art. 4º. O art. 9º da Resolução nº 11/2002 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º. Fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 100,00 (cem reais).” Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei deverão ser aplicados nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Art. 6º. Revoga-se a Resolução nº 19/2007. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 14 de abril de 2009. RUI SÉRGIO ALVES DE SOUZA Presidente