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norma nº 22/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 22 / 2009
Date 2009-04-14
EmentaAltera a Resolução nº 11/2002, que alterou a Resolução nº 5/1998, que criou o plano de incentivo à profissionalização do estudante, conforme especifica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 14 DE ABRIL DE 2009
Altera a Resolução nº 11/2002, que alterou a
Resolução nº 5/1998, que criou o Plano de
Incentivo à Profissionalização do Estudante,
conforme especifica.
A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O art. 2º da Resolução nº 11/2002 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º. O número total de vagas de estagiários é de 61 (sessenta e um), e
deste total serão destinadas 35 (trinta e cinco) vagas para estudantes de ensino
superior, 20 (vinte) vagas para estudantes do ensino médio e pós-médio e 6 (seis)
vagas para estudantes com necessidades especiais envolvendo as áreas visuais,
auditivas, físicas e mentais.”
Art. 2º. O art. 4º da Resolução nº 11/2002 passa a vigorar com a seguinte
redação, acrescido do § 3º:
“Art. 4º. O estudante de nível superior, a título de bolsa de estágio,
perceberá a importância mensal equivalente a R$ 483,29 (quatrocentos e oitenta e três
reais e vinte e nove centavos), e o de segundo grau e de educação especial a
importância de R$ 211,08 (duzentos e onze reais e oito centavos), pela jornada de 20
(vinte) horas semanais.”
......................
“§ 3º. O valor da bolsa de estágio será reajustado na mesma data e nas
mesmas condições que forem percebidas pelos servidores públicos municipais.”
Art. 3º. O art. 8º da Resolução nº 11/2002 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8º. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração
igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 ( trinta dias), a ser gozado
preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1º. O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado.
§ 2º. Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira
proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Art. 4º. O art. 9º da Resolução nº 11/2002 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 9º. Fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$
100,00 (cem reais).”
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei deverão ser aplicados nos
termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 6º. Revoga-se a Resolução nº 19/2007.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 14 de abril de 2009.
RUI SÉRGIO ALVES DE SOUZA
Presidente

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