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norma nº 2554/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2554 / 2013
Date 2013-06-24
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 4.292.949,78 (QUATRO MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 2.554/2013 
Súmula: “Autoriza a abertura Crédito Adicional 
Especial no Orçamento – Programa vigente no 
valor de R$ 4.292.949,78 (Quatro milhões, 
duzentos e noventa e dois mil, novecentos e 
quarenta e nove reais e setenta e oito centavos), e 
dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 4.292.949,78 
(quatro milhões, duzentos e noventa e dois mil, novecentos e quarenta e nove reais e 
setenta e oito centavos), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento geral 
vigente, as Naturezas de Despesa e Fontes de Recursos no Programa de Trabalho 
abaixo especificado: 
1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
1402 – Fundo Municipal de Assistência Social 
1402.0824400082.040 – Atividades a Cargo do Fundo Municipal de Assistência Social 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.1.90.11.00 0382 745 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 182.205,75
3.1.90.11.00 0382 749 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 419.889,19
3.1.90.11.00 0382 776 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 266.354,85
3.1.90.11.00 0382 778 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 148.633,13
3.1.90.11.00 0382 803 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 109.413,98
3.1.90.11.00 0382 934 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 243.742,85
3.1.90.11.00 0382 935 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 72.362,21
3.3.20.93.00 0382 704 Indenizações e Restituições R$ 1.210,34
3.3.20.93.00 0382 717 Indenizações e Restituições R$ 4.279,17
3.3.20.93.00 0382 718 Indenizações e Restituições R$ 7.222,49
3.3.20.93.00 0382 723 Indenizações e Restituições R$ 4.302,98
3.3.20.93.00 0382 724 Indenizações e Restituições R$ 9.828,17
3.3.20.93.00 0382 727 Indenizações e Restituições R$ 6.617,80
3.3.20.93.00 0382 728 Indenizações e Restituições R$ 4.093,38
3.3.20.93.00 0382 734 Indenizações e Restituições R$ 2.253,87
Pág.02/03 – Lei nº 2.554/2013
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.20.93.00 0382 735 Indenizações e Restituições R$ 1.135,10
3.3.20.93.00 0382 739 Indenizações e Restituições R$ 43.534,02
3.3.20.93.00 0382 740 Indenizações e Restituições R$ 7.746,89
3.3.20.93.00 0382 741 Indenizações e Restituições R$ 73.028,76
3.3.20.93.00 0382 742 Indenizações e Restituições R$ 2.983,59
3.3.20.93.00 0382 743 Indenizações e Restituições R$ 2.882,60
3.3.20.93.00 0382 744 Indenizações e Restituições R$ 82.726,26
3.3.20.93.00 0382 775 Indenizações e Restituições R$ 93.094,95
3.3.20.93.00 0382 802 Indenizações e Restituições R$ 1.259,83
3.3.90.30.00 0382 745 Material de Consumo R$ 1.470,50
3.3.90.30.00 0382 749 Material de Consumo R$ 159.926,13
3.3.90.30.00 0382 776 Material de Consumo R$ 27.569,90
3.3.90.30.00 0382 778 Material de Consumo R$ 54.088,76
3.3.90.30.00 0382 803 Material de Consumo R$ 27.942,66
3.3.90.30.00 0382 934 Material de Consumo R$ 42.495,23
3.3.90.30.00 0382 936 Material de Consumo R$ 60.000,00
3.3.90.35.00 0382 745 Serviços de Consultoria R$ 60.000,00
3.3.90.35.00 0382 936 Serviços de Consultoria R$ 60.000,00
3.3.90.36.00 0382 763 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 2.812,46
3.3.90.36.00 0382 935 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 286.720,00
3.3.90.39.00 0382 745 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 60.000,00
3.3.90.39.00 0382 749 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 90.000,00
3.3.90.39.00 0382 750 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 131.801,55
3.3.90.39.00 0382 776 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
3.3.90.39.00 0382 778 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
3.3.90.39.00 0382 803 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
3.3.90.39.00 0382 934 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 90.000,00
4.4.90.52.00 0382 749 Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00
4.4.90.52.00 0382 750 Equipamentos e Material Permanente R$ 197.702,33
4.4.90.52.00 0382 776 Equipamentos e Material Permanente R$ 120.000,00
4.4.90.52.00 0382 778 Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00
4.4.90.52.00 0382 803 Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00
4.4.90.52.00 0382 934 Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00
4.4.90.52.00 0382 935 Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00
4.4.90.52.00 0382 936 Equipamentos e Material Permanente R$ 79.909,94
 T O T A L R$ 3.553.241,62
1403 – Fundo Municipal para Infância e a Adolescência 
1403.0824300086.041 – ECA – Fundo Municipal para Infância e Adolescência 
Pág.03/03 – Lei nº 2.554/2013
RUBRICA AÇÃOFONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.50.43.00 0829 000 Subvenção Social R$ 52.438,72 
3.3.50.43.00 0829 880 Subvenção Social R$ 150.000,00 
3.3.90.30.00 0829 000 Material de Consumo R$ 60.000,00 
3.3.90.39.00 0829 880 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 27.269,44 
4.4.50.42.00 0829 880 Auxílios R$ 150.000,00 
4.4.90.51.00 0829 880 Obras e Instalações R$ 100.000,00 
4.4.90.52.00 0829 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 
4.4.90.52.00 0829 880 Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 
 T O T A L R$ 739.708,16 
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei 
serão utilizados recursos provenientes da apuração do Superávit do Exercício de 2012, 
dos recursos aplicáveis a Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos 
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 
2013, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta Lei, nos Órgãos, 
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 24 de junho de 2013. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 5698/13 

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