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norma nº 2607/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2607 / 2013
Date 2013-09-06
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O VERA CRUZ FUTEBOL CLUBE, CONFORME ESPECIFICA
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Processo nº 9826/13 
LEI Nº 2.607/2013 
Súmula: “Declara de Utilidade Pública o 
Vera Cruz Futebol Clube, conforme 
especifica”. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. É declarado de Utilidade Pública o Vera Cruz Futebol Clube, com 
sede na Rua Uirapuru, nº 982, Jardim Industrial, Bairro Capela Velha, Município de Araucária, 
Estado do Paraná. 
Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do 
Poder Executivo, deverá apresentar em cada exercício, ao Executivo Municipal, relatório 
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade araucariense, no ano precedente, no 
setor definido pelo seu Estatuto Social. 
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade: 
a) deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados à coletividade por 
mais de 12 (doze) meses; 
b) substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio conhecimento 
do Executivo Municipal, cuja alteração, todavia, não poderá modificar os objetivos do estatuto 
originário; 
c) alterar sua denominação dentro de 1 (um) ano e, após ocorrido o prazo, 
se pretender fazê-lo, deverá providenciar a averbação junto ao Cartório competente, bem 
como comunicar à Secretaria Municipal à qual deve prestação de contas; 
d) passar a remunerar os membros de sua Diretoria pelo exercício 
específico de suas funções; 
e) distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou 
mantenedores, sob qualquer forma; 
f) deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de 
finalidades previstas nos seus estatutos. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araucária, 06 de setembro de 2013. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 9826/13 

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