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norma nº 2553/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2553 / 2013
Date 2013-06-24
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 648.900,92 (SEISCENTOS E QUARENTA E OITO MIL, NOVECENTOS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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RUA PEDRO DRUSZCZ, 111 – FONE (41) 3614-1400 – CEP 83702-080 – ARAUCÁRIA - PR
LEI Nº 2.553/2013 
Súmula: “Autoriza abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento – Programa 
vigente no valor de R$ 648.900,92 (Seiscentos 
e quarenta e oito mil e novecentos reais e 
noventa e dois centavos), e dá outras 
providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso 
II, 42 e 43, § 1º, inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional 
Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 648.900,92 (Seiscentos e quarenta e oito mil 
e novecentos reais e noventa e dois centavos), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral 
vigente, as Naturezas de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo 
especificado: 
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
1201 – Fundo Municipal de Saúde 
1201.1030100052.024.– Modernização da Infraestrutura de Apoio Administrativo e Gerencial do 
Sistema Municipal de Saúde 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.30.00 0277 000 Material de Consumo R$ 91.900,92
3.3.90.36.00 0277 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 190.000,00
3.3.90.39.00 0277 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 367.000,00
 T O T A L R$ 648.900,92
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei serão 
utilizados recursos provenientes da apuração de Superávit do Exercício 2012 oriundos de 
Recursos Ordinários (livres). 
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do art. 
5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2013, 
anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, Programas e 
Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da Constituição da República 
Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 24 de junho de 2013. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 5864/13 

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