| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2575 / 2013 |
| Date | 2013-07-04 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS (APPF) DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEI) CAMPINA DA BARRA, CONFORME ESPECIFICA |
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RUA PEDRO DRUSZCZ, 111 – FONE (41) 3614-1400 – CEP 83702-080 – ARAUCÁRIA - PR LEI Nº 2.575/2013 Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais, Professores e Funcionários (APPF) do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Campina da Barra, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais, Professores e Funcionários (APPF) do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Campina da Barra, com sede na Rua das Flores, nº 670, Campina da Barra, Município de Araucária, Estado do Paraná. Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar em cada exercício, ao Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade araucariense, no ano precedente, no setor definido pelo seu Estatuto Social. Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade: a) deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados à coletividade por mais de 12 (doze) meses; b) substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio conhecimento do Executivo Municipal, cuja alteração, todavia, não poderá modificar os objetivos do estatuto originário; c) alterar sua denominação dentro de 1 (um) ano e, após ocorrido o prazo, se pretender fazê-lo, deverá providenciar a averbação junto ao Cartório competente, bem como comunicar à Secretaria Municipal à qual deve prestação de contas; d) passar a remunerar os membros de sua Diretoria pelo exercício específico de suas funções; e) distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob qualquer forma; f) deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de finalidades previstas nos seus estatutos. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araucária, 04 de julho de 2013. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 7763/13