| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2009 |
| Date | 2009-10-08 |
| Ementa | AUTORIZA A TRANSMISSÃO TELEVISIVA E/OU RADIOFÔNICA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, CONFORME ESPECIFICA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto RESOLUÇÃO Nº 24, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009 Autoriza a transmissão televisiva e/ou radiofônica das Sessões da Câmara Municipal de Araucária, conforme especifica. A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araucária autorizada a tomar as providências necessárias para viabilizar a transmissão televisiva e/ou radiofônica das Sessões da Câmara Municipal de Araucária. § 1º. As transmissões serão obrigatórias para Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Audiências Públicas. § 2º. Para transmissão dos demais eventos, deverá o Vereador submeter requerimento ao Plenário para posterior execução. Art. 2º. As transmissões deverão ser preferencialmente ao vivo, com o objetivo de informar a população sobre os trabalhos do Legislativo Municipal. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações pertinentes previstas no orçamento da Câmara Municipal de Araucária. Parágrafo único. As atividades da Televisão e da Rádio Câmara poderão ser terceirizadas após procedimentos legais previstos na Lei nº 8.666/93. Art. 4º. Deverá ser criada uma Comissão composta pela Presidência da Casa e todos os líderes de Partido para a regulamentação desta Resolução e sua avaliação contínua. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 8 de outubro de 2009. RUI SÉRGIO ALVES DE SOUZA Presidente