br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

norma nº 24/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 24 / 2009
Date 2009-10-08
EmentaAUTORIZA A TRANSMISSÃO TELEVISIVA E/OU RADIOFÔNICA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, CONFORME ESPECIFICA.
native_id27

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
Autoriza a transmissão televisiva e/ou
radiofônica das Sessões da Câmara
Municipal de Araucária, conforme
especifica.
A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araucária
autorizada a tomar as providências necessárias para viabilizar a transmissão
televisiva e/ou radiofônica das Sessões da Câmara Municipal de Araucária.
§ 1º. As transmissões serão obrigatórias para Sessões Ordinárias,
Extraordinárias e Audiências Públicas.
§ 2º. Para transmissão dos demais eventos, deverá o Vereador
submeter requerimento ao Plenário para posterior execução.
Art. 2º. As transmissões deverão ser preferencialmente ao vivo, com o
objetivo de informar a população sobre os trabalhos do Legislativo Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta
das dotações pertinentes previstas no orçamento da Câmara Municipal de
Araucária.
Parágrafo único. As atividades da Televisão e da Rádio Câmara
poderão ser terceirizadas após procedimentos legais previstos na Lei nº
8.666/93.
Art. 4º. Deverá ser criada uma Comissão composta pela Presidência
da Casa e todos os líderes de Partido para a regulamentação desta Resolução e
sua avaliação contínua.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 8 de outubro de 2009.
RUI SÉRGIO ALVES DE SOUZA
Presidente

open original →