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norma nº 2589/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2589 / 2013
Date 2013-07-04
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS (APPF) DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEI) FAZENDA VELHA, CONFORME ESPECIFICA
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RUA PEDRO DRUSZCZ, 111 – FONE (41) 3614-1400 – CEP 83702-080 – ARAUCÁRIA - PR
LEI Nº 2.589/2013 
Súmula: “Declara de Utilidade Pública a 
Associação de Pais, Professores e 
Funcionários (APPF) do Centro Municipal 
de Educação Infantil (CMEI) Fazenda 
Velha, conforme especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. É declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais, Professores 
e Funcionários (APPF) do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Fazenda Velha, com 
sede na Avenida Nossa Senhora dos Remédios, nº 909, Boqueirão, Município de Araucária, 
Estado do Paraná. 
Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do 
Poder Executivo, deverá apresentar em cada exercício, ao Executivo Municipal, relatório 
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade araucariense, no ano precedente, no 
setor definido pelo seu Estatuto Social. 
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade: 
a) deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados à coletividade por 
mais de 12 (doze) meses; 
b) substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio conhecimento do 
Executivo Municipal, cuja alteração, todavia, não poderá modificar os objetivos do estatuto 
originário; 
c) alterar sua denominação dentro de 1 (um) ano e, após ocorrido o prazo, 
se pretender fazê-lo, deverá providenciar a averbação junto ao Cartório competente, bem 
como comunicar à Secretaria Municipal à qual deve prestação de contas; 
d) passar a remunerar os membros de sua Diretoria pelo exercício específico 
de suas funções; 
e) distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou 
mantenedores, sob qualquer forma; 
f) deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de 
finalidades previstas nos seus estatutos. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araucária, 04 de julho de 2013. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 7731/13 

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