| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2588 / 2013 |
| Date | 2013-07-04 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS (APPF) DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEI) INDUSTRIAL, CONFORME ESPECIFICA |
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RUA PEDRO DRUSZCZ, 111 – FONE (41) 3614-1400 – CEP 83702-080 – ARAUCÁRIA - PR LEI Nº 2.588/2013 Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais, Professores e Funcionários (APPF) do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Industrial, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais, Professores e Funcionários (APPF) do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Industrial, com sede na Rua Gralha Azul, nº 2183, Capela Velha, Município de Araucária, Estado do Paraná. Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar em cada exercício, ao Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade araucariense, no ano precedente, no setor definido pelo seu Estatuto Social. Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade: a) deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados à coletividade por mais de 12 (doze) meses; b) substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio conhecimento do Executivo Municipal, cuja alteração, todavia, não poderá modificar os objetivos do estatuto originário; c) alterar sua denominação dentro de 1 (um) ano e, após ocorrido o prazo, se pretender fazê-lo, deverá providenciar a averbação junto ao Cartório competente, bem como comunicar à Secretaria Municipal à qual deve prestação de contas; d) passar a remunerar os membros de sua Diretoria pelo exercício específico de suas funções; e) distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob qualquer forma; f) deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de finalidades previstas nos seus estatutos. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araucária, 04 de julho de 2013. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 7738/13