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norma nº 2598/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2598 / 2013
Date 2013-07-05
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO-PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 646.392,10 (SEISCENTOS E QUARENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E DEZ CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 2.598/2013 
Súmula: “Autoriza abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento – 
Programa vigente no valor de R$ 
646.392,10 (Seiscentos e quarenta e seis 
mil, trezentos e noventa e dois reais e dez 
centavos) e dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 646.392,10 
(Seiscentos e quarenta e seis mil, trezentos e noventa e dois reais e dez centavos), 
conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral 
vigente, as Naturezas de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo 
especificado: 
1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
1001 – Gabinete do Secretário - SMPL 
1001.0412200021.020 – Captação de Recursos 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.30.00 0914 810 Material de Consumo R$ 4.357,00
3.3.90.33.00 0914 810 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 4.000,00
3.3.90.39.00 0914 810 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 12.850,00
4.4.90.51.00 0914 810 Obras e Instalações R$ 279.533,79 
4.4.90.52.00 0914 810 Equipamentos e Material Permanente R$ 345.651,31
 T O T A LR$ 646.392,10 
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei 
serão utilizados recursos provenientes da transferência de recursos da União conforme 
Termo de Compromisso n° 0363441-96/2012 / Ministério da Cultura / Caixa destinados a 
construção da Praça dos Esportes e da Cultura – PEC, modelo 3.000 m². 
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos 
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 
2013, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta Lei, nos Órgãos, 
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil. 
Pág. 02/02 – Lei nº 2.598/2013 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 05 de julho de 2013. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 6905/13

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