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norma nº 2585/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2585 / 2013
Date 2013-07-04
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO-PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 4.980.278,14 (QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS E OITENTA MIL, DUZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E QUATORZE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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RUA PEDRO DRUSZCZ, 111 – FONE (41) 3614-1400 – CEP 83702-080 – ARAUCÁRIA - PR
LEI Nº 2.585/2013 
Súmula: “Autoriza abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no Orçamento – 
Programa vigente no valor de R$ 4.980.278,14 
(quatro milhões, novecentos e oitenta mil, 
duzentos e setenta e oito reais e quatorze 
centavos) e dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso IV, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 4.980.278,14 (quatro 
milhões, novecentos e oitenta mil, duzentos e setenta e oito reais e quatorze centavos), conforme 
especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento 
Geral vigente, a Natureza de Despesa no Programa de Trabalho abaixo especificado: 
2600 – SECRETARIA MUN DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES 
2601 – Gabinete do Secretário - SMOP 
2601.2678200062.061 – Pavimentação de Vias 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.51.00 0677 606 Obras e Instalações R$ 4.980.278,14 
 T O T A LR$ 4.980.278,14 
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta Lei, 
serão utilizados os recursos provenientes de contratação de operação de crédito junto a Agência 
de Fomento do Paraná S/A conforme autorizado pela Lei Municipal n° 2.173/2010 os quais serão 
destinados à pavimentação de vias. 
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei não serão computados para efeitos do art. 
5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2013, 
anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta Lei, nos Órgãos, Programas e 
Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166, § 3º, inciso I, da Constituição da 
República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araucária, 04 de julho de 2013. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 6013/13 

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