| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2585 / 2013 |
| Date | 2013-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO-PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 4.980.278,14 (QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS E OITENTA MIL, DUZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E QUATORZE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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RUA PEDRO DRUSZCZ, 111 – FONE (41) 3614-1400 – CEP 83702-080 – ARAUCÁRIA - PR LEI Nº 2.585/2013 Súmula: “Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente no valor de R$ 4.980.278,14 (quatro milhões, novecentos e oitenta mil, duzentos e setenta e oito reais e quatorze centavos) e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso IV, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 4.980.278,14 (quatro milhões, novecentos e oitenta mil, duzentos e setenta e oito reais e quatorze centavos), conforme especificado nesta Lei. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Geral vigente, a Natureza de Despesa no Programa de Trabalho abaixo especificado: 2600 – SECRETARIA MUN DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES 2601 – Gabinete do Secretário - SMOP 2601.2678200062.061 – Pavimentação de Vias RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 4.4.90.51.00 0677 606 Obras e Instalações R$ 4.980.278,14 T O T A LR$ 4.980.278,14 Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de contratação de operação de crédito junto a Agência de Fomento do Paraná S/A conforme autorizado pela Lei Municipal n° 2.173/2010 os quais serão destinados à pavimentação de vias. Art. 4º. Os valores que trata esta Lei não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2013, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta Lei, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166, § 3º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araucária, 04 de julho de 2013. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 6013/13