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norma nº 2597/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2597 / 2013
Date 2013-07-05
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO-PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 7.219.259,39 (SETE MILHÕES, DUZENTOS E DEZENOVE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 2.597/2013 
Súmula: “Autoriza abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento – Programa 
vigente no valor de R$ 7.219.259,39 (Sete 
milhões, duzentos e dezenove mil, duzentos e 
cinquenta e nove reais e trinta e nove 
centavos), e dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso 
II, 42 e 43, § 1º, inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional 
Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 7.219.259,39 (Sete milhões, duzentos e 
dezenove mil, duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos), conforme especificado 
nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral 
vigente, as Naturezas de Despesas e Fontes de Recursos nos Programas de Trabalho abaixo 
especificado: 
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
1201 – Fundo Municipal de Saúde 
1201.1030100052.080 – Manutenção e Desenvolvimento de Ações de Saúde na Atenção Básica 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR
3.3.90.30.00 0963 310 Material de Consumo R$ 1.844,44 
3.3.90.30.00 0963 313 Material de Consumo R$ 81.743,00 
3.3.90.30.00 0963 315 Material de Consumo R$ 24.790,80 
3.3.90.30.00 0964 495 Material de Consumo R$ 350.000,00 
3.3.90.33.00 0963 495 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00 
3.3.90.39.00 0963 495 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 299.000,00 
4.4.90.51.00 0963 332 Obras e Instalações R$ 7 .071,05 
4.4.90.51.00 0963 340 Obras e Instalações R$ 5.827,33 
4.4.90.51.00 0963 342 Obras e Instalações R$ 17.661,23 
4.4.90.51.00 0963 343 Obras e Instalações R$ 17.661,23 
4.4.90.51.00 0963 344 Obras e Instalações R$ 15.225,20 
4.4.90.52.00 0964 341 Equipamentos e Material Permanente R$ 30.712,27 
4.4.90.52.00 0964 495 Equipamentos e Material Permanente R$ 200.912,82 
 T O T A L R$ 1.062.449,37 
1201.1030100052.081 – Manutenção e Desenvolvimento das Ações da Gestão do SUS 
 Pág.02/04 – Lei nº 2.597/2013
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR
3.3.20.93.00 0965 499 Indenizações e Restituições R$ 432.000,00 
3.3.90.30.00 0965 312 Material de Consumo R$ 577,57 
3.3.90.30.00 0965 499 Material de Consumo R$ 26.185,02 
3.3.90.33.00 0965 499 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 20.000,00 
3.3.90.39.00 0965 499 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 
4.4.90.52.00 0965 499 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 
 T O T A L R$ 528.762,59
1201.1030200052.084 – Manutenção e Desenvolvimento das Ações de Saúde no Serviço de 
Média e Alta Complexidade 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR
3.3.90.30.00 0970 325 Material de Consumo R$ 3.000,00 
3.3.90.30.00 0970 327 Material de Consumo R$ 637,52 
3.3.90.30.00 0970 331 Material de Consumo R$ 791,03 
3.3.90.30.00 0970 316 Material de Consumo R$ 50.000,00 
3.3.90.33.00 0970 325 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 6.000,00 
3.3.90.36.00 0970 325 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 2.000,00 
3.3.90.39.00 0970 325 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 11.728,46 
3.3.90.39.00 0970 316 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 
3.3.90.39.00 0970 496 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.048.581,28 
4.4.20.93.00 0970 686 Indenizações e Restituições R$ 4.682,48 
4.4.90.51.00 0971 335 Obras e Instalações R$ 80.000,00 
4.4.90.52.00 0970 316 Equipamentos e Material Permanente R$ 60.077,28 
4.4.90.52.00 0971 325 Equipamentos e Material Permanente R$ 18.000,00 
4.4.90.52.00 0971 335 Equipamentos e Material Permanente R$ 152.755,34 
4.4.90.52.00 0971 496 Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 
 T O T A L R$ 2.588.253,39
1201.1030300052.022 – Manutenção dos Serviços de Assistência Farmacêutica 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR
3.3.90.30.00 0269 326 Material de Consumo R$ 100.000,00
3.3.90.32.00 0268 314 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 3,25
3.3.90.32.00 0268 329 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 0,41
3.3.90.32.00 0268 498 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 295.664,31
3.3.90.37.00 0269 326 Locação de Mão de Obra R$ 171.739,71
3.3.90.39.00 0269 326 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 350.000,00
4.4.90.52.00 0269 326 Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00
 T O T A L R$ 1.067.407,68
1201.1030400052.085 – Manutenção e Desenvolvimento das Ações no Serviço de Vigilância 
Sanitária 
 Pág.03/04 – Lei nº 2.597/2013
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR
3.3.90.30.00 0973 318 Material de Consumo R$ 1.372,36
3.3.90.30.00 0973 321 Material de Consumo R$ 1.000,00
3.3.90.30.00 0973 510 Material de Consumo R$ 5.000,00
3.3.90.32.00 0973 318 Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita R$ 4.000,00
3.3.90.32.00 0973 321 Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita R$ 3.000,00
3.3.90.32.00 0973 497 Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita R$ 10.000,00
3.3.90.32.00 0973 510 Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita R$ 10.000,00
3.3.90.33.00 0973 318 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 2.000,00
3.3.90.33.00 0973 321 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00
3.3.90.33.00 0973 510 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00
3.3.90.35.00 0973 510 Serviços de Consultoria R$ 50.000,00
3.3.90.36.00 0973 321 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.000,00
3.3.90.36.00 0973 510 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 40.000,00
3.3.90.39.00 0973 321 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.535,79
3.3.90.39.00 0973 497 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 0973 510 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 49.753,70
4.4.90.51.00 0973 510 Obras e Instalações R$ 110.000,00
4.4.90.52.00 0973 510 Equipamentos e Material Permanente R$ 54.753,71
 T O T A L R$ 379.415,56
1201.1030500052.086 – Manutenção e Desenvolvimento das Ações no Serviço de Vigilância 
Epidemiológica e Ambiental 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR
3.1.90.11.00 0974 497 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 84.000,00 
3.3.90.30.00 0974 317 Material de Consumo R$ 2.000,00 
3.3.90.30.00 0974 497 Material de Consumo R$ 40.000,00 
3.3.90.33.00 0974 317 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00 
3.3.90.33.00 0974 497 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00 
3.3.90.35.00 0974 497 Serviços de Consultoria R$ 50.000,00 
3.3.90.36.00 0974 317 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.000,00 
3.3.90.36.00 0974 497 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 45.000,00 
3.3.90.39.00 0974 317 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 17.649,41 
3.3.90.39.00 0974 497 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
4.4.90.51.00 0974 497 Obras e Instalações R$ 586.000,00
4.4.90.52.00 0974 304 Equipamentos e Material Permanente R$ 22.496,54
4.4.90.52.00 0974 497 Equipamentos e Material Permanente R$ 61.653,72 
 T O T A L R$ 949.799,67
 Pág.04/04 – Lei nº 2.597/2013
1201.1030500052.087 – Manutenção e Desenvolvimento das Ações no Serviço de Orientação ao 
HIV/AIDS 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR
3.3.90.32.00 0976 320 Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita R$ 10.171,13
3.3.90.33.00 0976 320 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 8.000,00 
3.3.90.39.00 0976 320 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 
 T O T A L R$ 23.171,13
2600 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES 
2601 – Gabinete do Secretario - SMOP 
2601.2678200112.068 – Serviços de Administração de Transportes 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR
4.4.90.52.00 0994 604 Equipamentos e Material Permanente R$ 620.000,00
 T O T A L R$ 620.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei serão 
utilizados recursos provenientes da apuração de Superávit do Exercício de 2012. 
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei não serão computados para efeitos do art. 
5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2013, 
anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta Lei, nos Órgãos, Programas e 
Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166, § 3º, inciso I, da Constituição da 
República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araucária, 05 de julho de 2013. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 7681/13 

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