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norma nº 2596/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2596 / 2013
Date 2013-07-05
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO-PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 880.000,00 (OITOCENTOS E OITENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Processo nº 7682/13 
LEI Nº 2.596/2013 
Súmula: “Autoriza abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no Orçamento – 
Programa vigente no valor de R$ 
880.000,00 (Oitocentos e oitenta mil reais) e 
dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso 
I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito 
Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 880.000,00 (Oitocentos e 
oitenta mil reais), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento 
Geral vigente, a Natureza de Despesa no Programa de Trabalho abaixo especificado: 
2600 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES 
2601 – Gabinete do Secretário - SMOP 
2601.2678200112.068 – Serviços de Administração de Transportes 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.52.00 0994 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 880.000,00 
 T O T A LR$ 880.000,00 
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta Lei, 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações: 
2600 – SECRETARIA MUN DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES 
2601 – Gabinete do Secretário - SMOP 
2601.2678200062.061 – Pavimentação de Vias 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.51.00 0677 000 Obras e Instalações R$ 880.000,00 
 T O T A LR$ 880.000,00 
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei não serão computados para efeitos do art. 
5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 
2013 anexo I, e Plano Plurianual anexo II, em valores iguais aos desta lei, no Órgão, Programa e 
Projetos/Atividades respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da Constituição da 
República Federativa do Brasil. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 05 de julho de 2013. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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