| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2603 / 2013 |
| Date | 2013-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO-PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE 144.700,00 (CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL E SETECENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Pág. Pág. 0 LEI Nº 2.603/2013 Súmula: “Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente no valor de R$ 144.700,00 (Cento e quarenta e quatro mil e setecentos reais), e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 144.700,00 (Cento e quarenta e quatro mil e setecentos reais), conforme especificado nesta Lei. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral vigente, as Naturezas de Despesa e Fontes de Recurso no Programa de Trabalho abaixo especificado: 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1101 – Administração Geral da Educação 1101.1236100032.011 – Manutenção e Expansão do Ensino Fundamental RUBRICA AÇÃOFONTE DESCRIÇÃO VALOR 3.3.30.93.00 0931 133 Indenizações e Restituições R$ 7.700,00 T O T A LR$ 7.700,00 1101.1236700032.017 – Manutenção e Expansão do Ensino Especial RUBRICA AÇÃOFONTE DESCRIÇÃO VALOR 4.4.20.93.00 0945 142 Indenizações e Restituições R$ 137.000,00 T O T A LR$ 137.000,00 Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes do Programa de Transporte Escolar Estadual – PETE fonte 133, termo de Adesão n.º 1220100035/2010, n.º 1220110071/2011 e n.º 1220120037/2012 devido à mudança na modalidade de repasse de recursos por meio de transferência direta, com base em determinação legal, dispensando os tradicionais termos de adesão. A fonte 142 refere-se ao Termo de Compromisso PAR n.° 201300230/2013, firmado com o Ministério da Educação/FNDE, visando à aquisição de ônibus escolar com área reservada para cadeira de rodas. Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. Pág. Pág. 0 Pág. 02/02 – Lei nº 2.603/2013 Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2013, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 28 de agosto de 2013. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 7351/13