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norma nº 2602/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2602 / 2013
Date 2013-08-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
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LEI Nº 2.602/2013 
Súmula: “Fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a contratar 
financiamento junto ao Banco do Brasil 
S.A., e dá outras providências correlatas”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 2.683.000,00 (dois milhões, 
seiscentos e oitenta e três mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor 
para as operações de crédito do Programa Caminho da Escola (Resolução do Conselho 
Monetário Nacional nº. 3.453, de 26/04/2007, e suas alterações). 
Parágrafo Único – Os recursos provenientes da operação de crédito 
autorizada no caput deste artigo serão obrigatoriamente aplicados em aquisição de ônibus, 
micro-ônibus e embarcações para transporte escolar, prioritariamente, da zona rural, no 
âmbito do programa Caminho da Escola, nos termos da Resolução do Conselho Monetário 
nacional n 3.453, de 26/04/2007, e suas alterações. 
Art. 2º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros 
encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta￾corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos 
dos recursos do Município, os montantes necessários à amortização e pagamento final da 
dívida e das tarifas bancárias, nos prazos contratualmente estipulados. 
§ 1º. O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será 
o vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários – 
Pessoa Jurídica, que se encontra disponível e qualquer agência do Banco do Brasil. 
§ 2º. No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco 
do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente 
transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização 
e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida 
no caput. 
§ 3º. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das 
despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 
março de 1964. 
Art. 3º. Os recursos provenientes de operação de crédito objeto do 
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. 
Art. 4º. O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos 
necessários ao atendimento da parte financiada do programa e das despesas relativas à 
amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito 
autorizadas por esta Lei. 
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Pág. 02/02 – Lei 2.602/2013 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araucária, 28 de agosto de 2013. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal 
Processo nº 8244/13 

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