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norma nº 2605/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2605 / 2013
Date 2013-08-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR COM ENCARGO IMÓVEL AO ESTADO DO PARANÁ, CONFORME ESPECIFICA
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LEI Nº 2.605/2013 
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a 
doar, com encargo, imóvel ao Estado do 
Paraná, conforme especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao Estado do Paraná o 
imóvel sob Matrícula 26.840, constante do Livro nº 02 de Registro Geral, do Registro de 
Imóveis de Araucária/PR, de propriedade do município, contendo a seguinte descrição: 
“Lote de terreno urbano, sob denominado de lote "B-5", com a área de 
6.111,00 m2
 (seis mil cento e onze metros quadrados), sito no lugar Bairro Iguaçu, deste 
município, confrontando-se: pela frente em 97,00m (noventa e sete metros) para a 
Avenida Archelau de Almeida Torres; pelo lado direito em 63,00m (sessenta e três 
metros) com a Rua Guanabara; pelo lado esquerdo em 63,00m (sessenta e três metros) 
com a Rua São Paulo e aos fundos em 97,00m (noventa e sete metros) com a Rua 
Paraíba”. 
Art. 2º. O donatário Estado do Paraná deverá assumir, para o 
recebimento da doação, o encargo de construir no local do imóvel especificado no artigo 
1º, prédio para abrigar uma escola pública estadual.
Art. 3º. O imóvel doado reverterá, automaticamente, ao domínio do 
Município, se no prazo de 01 (um) ano, a contar da data de escritura de doação, não for 
iniciada a construção a que se destina, ou se a obra não for concluída em 02 (dois) anos, 
a contar da mesma data, ou ainda se, a qualquer tempo, for modificada a sua destinação.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 30 de agosto de 2013. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 7529/13 

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