| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2605 / 2013 |
| Date | 2013-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR COM ENCARGO IMÓVEL AO ESTADO DO PARANÁ, CONFORME ESPECIFICA |
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Pág. Pág. 0 LEI Nº 2.605/2013 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, imóvel ao Estado do Paraná, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao Estado do Paraná o imóvel sob Matrícula 26.840, constante do Livro nº 02 de Registro Geral, do Registro de Imóveis de Araucária/PR, de propriedade do município, contendo a seguinte descrição: “Lote de terreno urbano, sob denominado de lote "B-5", com a área de 6.111,00 m2 (seis mil cento e onze metros quadrados), sito no lugar Bairro Iguaçu, deste município, confrontando-se: pela frente em 97,00m (noventa e sete metros) para a Avenida Archelau de Almeida Torres; pelo lado direito em 63,00m (sessenta e três metros) com a Rua Guanabara; pelo lado esquerdo em 63,00m (sessenta e três metros) com a Rua São Paulo e aos fundos em 97,00m (noventa e sete metros) com a Rua Paraíba”. Art. 2º. O donatário Estado do Paraná deverá assumir, para o recebimento da doação, o encargo de construir no local do imóvel especificado no artigo 1º, prédio para abrigar uma escola pública estadual. Art. 3º. O imóvel doado reverterá, automaticamente, ao domínio do Município, se no prazo de 01 (um) ano, a contar da data de escritura de doação, não for iniciada a construção a que se destina, ou se a obra não for concluída em 02 (dois) anos, a contar da mesma data, ou ainda se, a qualquer tempo, for modificada a sua destinação. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 30 de agosto de 2013. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 7529/13