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norma nº 2/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1997
Date 1997-06-30
Ementa"Altera Disposições do Regimento Interno, Conforme Especifica".
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ 
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – 83704-580 – Araucária – PR. 
www.camaraaraucaria.pr.gov.br – (041) 3641-5200 
RESOLUÇÃO Nº 02/1997
Altera disposições do Regimento Interno, 
conforme especifica. 
A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Presidente, promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1º. Altera o parágrafo único do art. 1º do Regimento Interno, que 
fica com a seguinte redação: 
“Art. 1º. .... 
Parágrafo único. A Câmara Municipal poderá reunir-se, 
temporariamente, em outro local, mediante proposta da Mesa, 
ou a requerimento subscrito por 1/3 (um terço) de seus 
Vereadores, aprovado pela maioria absoluta.” 
Art. 2º. Altera o § 5º, do art. 7º, do Regimento Interno, que fica com a 
seguinte redação: 
“Art. 7º. .... 
... 
§ 5º. No início de cada Sessão Plenária poderá, a critério do 
Presidente, ser lido versículo bíblico por qualquer Vereador 
presente.” 
Art. 3°. Acrescenta o inciso X ao art. 32 do Regimento Interno, com a 
seguinte redação: 
“Art. 32. ... 
... 
X – anunciar aos Vereadores a suspensão de Sessão, por 
ausência de matéria, com 48 (quarenta e oito) horas de 
antecedência.” 
Art. 4°. Altera o parágrafo único do art. 58 do Regimento Interno, que 
fica com a seguinte redação: 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ 
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – 83704-580 – Araucária – PR. 
www.camaraaraucaria.pr.gov.br – (041) 3641-5200 
“Art. 58. ... 
 Parágrafo único. A dispensa por doença será solicitada ao 
Presidente da Comissão até uma hora antes do início da 
reunião e deverá constar em Ata; e se não houver matéria a ser 
discutida ou votada, o Presidente deverá anunciar aos 
membros a suspensão da reunião com 24 (vinte e quatro) 
horas de antecedência.” 
Art. 5º. Altera o “caput” do art. 116 do Regimento Interno e acrescenta o 
§ 3º, os quais ficam com a seguinte redação: 
“Art. 116. Requerimento é a proposição dirigida por qualquer 
Vereador ou Líder Partidário ou Comissão ao Presidente da 
Câmara ou à sua Mesa Diretora, sobre assunto do Expediente, 
da Ordem do Dia ou de interesse do próprio Vereador. 
§ 1º. ... 
§ 2º. ... 
§ 3º. Os Requerimentos não precisam ser instruídos com 
pareceres das Comissões Permanentes, salvo melhor 
entendimento do Plenário.” 
Art. 6º. Acrescenta o § 3º ao art. 123 do Regimento Interno, alterando 
também o “caput” deste artigo e seus parágrafos 1º e 2º, que ficam com a 
seguinte redação: 
“Art. 123. Indicação é a proposição escrita através da qual o 
Vereador ou Líder Partidário ou Comissão sugerem à própria 
Câmara ou aos poderes públicos, medidas, iniciativas ou 
providências que venham trazer benefícios à comunidade ou 
que sejam do interesse ou conveniência pública; pode consistir 
também em sugestão para estudo de determinado assunto, 
com vista à elaboração de futuro projeto de lei ou de resolução. 
§ 1º. As Indicações recebidas pela Mesa somente serão 
enviadas às Comissões, para os devidos fins, através de 
expressa deliberação do Plenário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ 
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Rua Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – 83704-580 – Araucária – PR. 
www.camaraaraucaria.pr.gov.br – (041) 3641-5200 
§ 2º. Excetuam-se do parágrafo anterior as Indicações que 
versarem sobre matéria referente a honrarias e estudos 
visando projetos de lei ou de resolução, sendo que estas, 
necessariamente, serão encaminhadas às Comissões, para 
emissão de pareceres nos prazos regimentais. 
§ 3º. Se nenhuma Comissão concluir pelo oferecimento de 
projeto, o Presidente determinará o arquivamento da Indicação, 
dando conhecimento desta decisão ao autor.” 
Art. 7º. O “caput” do art. 124 do Regimento Interno e seu parágrafo 
único ficam com a seguinte redação: 
“Art. 124. Moção é a proposição escrita através da qual o 
Vereador ou Líder Partidário ou Comissão sugerem a 
manifestação da Câmara Municipal sobre determinado 
assunto, ao apresentarem votos de aplauso, congratulações, 
apoio, louvor desagravo ou protesto. 
Parágrafo único. A proposição será submetida a uma única 
votação e, se for aprovada, será anunciada, imediatamente 
despachada pelo Presidente e enviada à publicação.”
Art. 8°. Altera o § 1º do art. 158 do Regimento Interno, que fica com a 
seguinte redação: 
“Art. 158. ... 
§ 1º Publicado o parecer da Comissão, o projeto será 
imediatamente encaminhado à Mesa, que o fará constar na 
pauta da Ordem do Dia em 2 (duas) Sessões Ordinárias, com 
prazo mínimo de 15 (quinze) dias entre cada uma, para 
recebimento de emendas.” 
Art. 9º. Altera o “caput” do art. 173 do Regimento Interno, que fica com 
a seguinte redação: 
“Art. 173. Instruído pelo órgão de assessoramento da Câmara, 
o projeto de alteração ou reforma, após ser distribuído a todos 
os Vereadores, figurará na segunda parte da Ordem do Dia, 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
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durante 2 (duas) Sessões Ordinárias, com prazo mínimo de 15 
(quinze) dias entre cada uma, para recebimento de emendas.” 
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Araucária, 30 de junho de 1997.
JOÃO RENATO CANTELLE 
Presidente 

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