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norma nº 2613/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2613 / 2013
Date 2013-09-25
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 117.753,22 (CENTO E DEZESSETE MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 2.613/2013 
Súmula: “Fica autorizada a abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento – Programa 
vigente no valor de R$ 117.753,22 (Cento e 
dezessete mil setecentos e cinqüenta e três 
reais e vinte e dois centavos), e dá outras 
providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso 
II, 42 e 43, § 1º, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito 
Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 117.753,22 (Cento e dezessete mil 
setecentos e cinqüenta e três reais e vinte e dois centavos), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral 
vigente, a Natureza de Despesa e Fonte de Recursos no Programa de Trabalho abaixo 
especificado: 
2600 – SECRETARIA MUN DE OBRAS PÚBLICAS e TRANSPORTES 
2601 – Gabinete do Secretário - SMOP 
2601.2678200062.061 – Pavimentação de Vias 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.20.93.00 0677 806 Indenizações e Restituições R$ 117.753,22 
 T O T A L R$ 117.753,22 
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei serão 
utilizados recursos provenientes do saldo do Contrato de Repasse n.º 301.214-49/2009 – 
Ministério das Cidades/Caixa e aplicações financeiras. 
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do art. 
5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2013, 
anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, Programas e 
Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da Constituição da República 
Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 25 de setembro de 2013. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 7289/13 

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