| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2614 / 2013 |
| Date | 2013-09-27 |
| Ementa | TRANSFERE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO À COMPANHIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE ARAUCÁRIA – COHAB-ARAUCÁRIA, PARA ATENDER A PROGRAMAS DE HABITAÇÃO, ATENDENDO A FAMÍLIAS EM FILA DE ESPERA |
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LEI Nº 2.614/2013 Súmula: Transfere imóveis do Município à Companhia Municipal de Habitação de Araucária - COHAB-ARAUCÁRIA, para atender a programas de habitação, atendendo a famílias em fila de espera. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, para fins de integrar recursos para a Companhia Municipal de Habitação de Araucária - COHAB-ARAUCÁRIA, os lotes de terreno urbano, pertencentes ao Patrimônio do Município, que abaixo se especificam: DENOMINAÇÃO BAIRRO ÁREA M² MATRÍCULA LOTE 7A CAPELA VELHA 268,62M² 41.933 LOTE 7B CAPELA VELHA 270,64M² 41.934 LOTE 7C CAPELA VELHA 272,66M² 41.935 LOTE 7D CAPELA VELHA 311,20M² 41.936 LOTE 7E CAPELA VELHA 269,63M² 41.937 LOTE 7G CAPELA VELHA 200,00M² 41.939 Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a desafetar os lotes de terrenos urbanos transferidos, na eventualidade de alguns estarem sujeitos a alguma destinação específica. Art. 3º. Os imóveis aludidos no artigo anterior desta Lei serão utilizados pela Companhia Municipal de Habitação - COHAB para os fins previstos na referida Lei nº 1.559/2005 de 19 de abril de 2005, alterada pelas Leis nº 1.575/2005, 1.640/2006 e 2008/2009. Parágrafo Único - Os lotes doados reverterão, automaticamente, ao domínio do município, a qualquer tempo quando for modificada a sua destinação. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 27 de setembro de 2013. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 02658/08