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norma nº 2614/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2614 / 2013
Date 2013-09-27
EmentaTRANSFERE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO À COMPANHIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE ARAUCÁRIA – COHAB-ARAUCÁRIA, PARA ATENDER A PROGRAMAS DE HABITAÇÃO, ATENDENDO A FAMÍLIAS EM FILA DE ESPERA
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LEI Nº 2.614/2013 
Súmula: Transfere imóveis do Município à 
Companhia Municipal de Habitação de 
Araucária - COHAB-ARAUCÁRIA, para 
atender a programas de habitação, 
atendendo a famílias em fila de espera. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, 
para fins de integrar recursos para a Companhia Municipal de Habitação de Araucária - 
COHAB-ARAUCÁRIA, os lotes de terreno urbano, pertencentes ao Patrimônio do 
Município, que abaixo se especificam: 
DENOMINAÇÃO BAIRRO ÁREA M² MATRÍCULA 
LOTE 7A CAPELA VELHA 268,62M² 41.933 
LOTE 7B CAPELA VELHA 270,64M² 41.934 
LOTE 7C CAPELA VELHA 272,66M² 41.935 
LOTE 7D CAPELA VELHA 311,20M² 41.936 
LOTE 7E CAPELA VELHA 269,63M² 41.937 
LOTE 7G CAPELA VELHA 200,00M² 41.939 
Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a desafetar os lotes 
de terrenos urbanos transferidos, na eventualidade de alguns estarem sujeitos a alguma 
destinação específica. 
Art. 3º. Os imóveis aludidos no artigo anterior desta Lei serão utilizados 
pela Companhia Municipal de Habitação - COHAB para os fins previstos na referida Lei 
nº 1.559/2005 de 19 de abril de 2005, alterada pelas Leis nº 1.575/2005, 1.640/2006 
e 2008/2009. 
Parágrafo Único - Os lotes doados reverterão, automaticamente, ao 
domínio do município, a qualquer tempo quando for modificada a sua destinação. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 27 de setembro de 2013. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 02658/08 

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