| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2615 / 2013 |
| Date | 2013-10-01 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO-PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 4.511.000,00 (QUATRO MILHÕES, QUINHENTOS E ONZE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Pág. Pág. 0 LEI Nº 2.615/2013 Súmula: “Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente no valor de R$ 4.511.000,00 (Quatro milhões, quinhentos e onze mil reais) e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 4.511.000,00 (Quatro milhões, quinhentos e onze mil reais), conforme especificado nesta Lei. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Geral vigente, as Naturezas de Despesas no Programa de Trabalho abaixo especificado: 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1101 – Administração Geral da Educação 1101.1236100032.010 – Serviços de Administração e Coordenação Geral RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 3.1.90.11.00 174 000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 4.011.000,00 3.1.90.13.00 174 000 Obrigações Patronais R$ 150.000,00 3.1.91.13.00 174 000 Obrigações Patronais R$ 350.000,00 T O T A LR$ 4.511.000,00 Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações: 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1101 – Administração Geral da Educação 1101.1236100032.011 – Manutenção e Expansão do Ensino Fundamental RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 3.1.90.11.00 188 000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 4.011.000,00 3.1.90.13.00 188 000 Obrigações Patronais R$ 150.000,00 3.1.91.13.00 188 000 Obrigações Patronais R$ 350.000,00 T O T A LR$ 4.511.000,00 Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. Pág. Pág. 0 Pág. 02/02 – Lei nº 2.615/2013 Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2013 anexo I, e Plano Plurianual anexo II, em valores iguais aos desta lei, no Órgão, Programa e Projetos/Atividades respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 01 de outubro de 2013. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 8703/13