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norma nº 2617/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2617 / 2013
Date 2013-10-01
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 672.153,47 (SEISCENTOS E SETENTA E DOIS MIL E CENTO E CINQUENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 2.617/2013 
Súmula: “Fica autorizada a abertura de 
Crédito Adicional Especial no Orçamento 
– Programa vigente no valor de R$ 
672.153,47 (Seiscentos e setenta e dois 
mil, cento e cinquenta e três reais e 
quarenta e sete centavos), e dá outras 
providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 672.153,47 
(Seiscentos e setenta e dois mil, cento e cinqüenta e três reais e quarenta e sete 
centavos), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral 
vigente, as Naturezas de Despesas e Fontes de Recursos no Programa de Trabalho 
abaixo especificado: 
1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
1001 – Gabinete do Secretário - SMPL 
1001.0412200021.020 – Captação de Recursos 
RUBRICA AÇÃOFONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.20.93.00 0914 751 Indenizações e Restituições R$ 25.790,73
4.4.90.51.00 0914 762 Obras e Instalações R$ 52.123,60
 T O T A LR$ 77.914,33
1001.0412200022.008 – Serviços de Coordenação e Planejamento 
RUBRICA AÇÃOFONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.51.00 0918 604 Obras e Instalações R$ 544.239,14
4.4.90.52.00 0918 604 Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00
 T O T A LR$ 594.239,14
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei 
serão utilizados recursos provenientes da apuração de Superávit do Exercício 2012 para 
recursos vinculados. 
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos 
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. 
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Pág. 02/02 – Lei nº 2.617/2013 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 
2013, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, 
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 01 de outubro de 2013. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 9933/13 

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