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norma nº 2621/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2621 / 2013
Date 2013-10-08
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 2.464,03 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E TRÊS CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 2.621/2013 
Súmula: “Fica autorizada a abertura de 
Crédito Adicional Especial no Orçamento – 
Programa vigente no valor de R$ 2.464,03 
(Dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro 
reais e três centavos), e dá outras 
providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 2.464,03 (Dois mil, 
quatrocentos e sessenta e quatro reais e três centavos), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral 
vigente, a Natureza de Despesa e Fonte de Recursos no Programa de Trabalho abaixo 
especificado: 
1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
1001 – Gabinete do Secretário - SMPL 
1001.0412200021.020 – Captação de Recursos 
RUBRICA AÇÃOFONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.20.93.00 0914 751 Indenizações e Restituições R$ 2.464,03
 T O T A LR$ 2.464,03
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei 
serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação oriundo dos rendimentos 
de aplicação financeira dos recursos do Contrato de Repasse n° 0198526-10/2006 / Ministério 
das Cidades / Caixa. 
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do 
art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 
2013, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, 
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 08 de outubro de 2013. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 9849/13

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