| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2621 / 2013 |
| Date | 2013-10-08 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 2.464,03 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E TRÊS CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Pág. Pág. 0 LEI Nº 2.621/2013 Súmula: “Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente no valor de R$ 2.464,03 (Dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e três centavos), e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 2.464,03 (Dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e três centavos), conforme especificado nesta Lei. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral vigente, a Natureza de Despesa e Fonte de Recursos no Programa de Trabalho abaixo especificado: 1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1001 – Gabinete do Secretário - SMPL 1001.0412200021.020 – Captação de Recursos RUBRICA AÇÃOFONTE DESCRIÇÃO VALOR 4.4.20.93.00 0914 751 Indenizações e Restituições R$ 2.464,03 T O T A LR$ 2.464,03 Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação oriundo dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos do Contrato de Repasse n° 0198526-10/2006 / Ministério das Cidades / Caixa. Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2013, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 08 de outubro de 2013. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 9849/13