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norma nº 2639/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2639 / 2013
Date 2013-11-20
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 8.645.961,14 (OITO MILHÕES, SEISCENTOS E QUARENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E UM REAIS E QUATORZE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 2.639/2013 
Súmula: “Fica autorizada a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento – Programa vigente no valor 
de R$ 8.645.961,14 (Oito milhões 
seiscentos e quarenta e cinco mil, 
novecentos e sessenta e um reais e 
quatorze centavos), e dá outras 
providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 8.645.961,14 (Oito 
milhões seiscentos e quarenta e cinco mil, novecentos e sessenta e um reais e quatorze 
centavos), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no 
Orçamento geral vigente, as Naturezas de Despesa e Fontes de Recursos no Programa 
de Trabalho abaixo especificado: 
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
1102 – FUNDEB 
1102.1236100032.018 – FUNDEB
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.1.90.11.00 0953 101 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 5.783.975,49
3.1.90.11.00 0953 102 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 797.119,22
3.1.90.16.00 0953 101 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 1.156.795,10
3.1.90.16.00 0953 102 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 194.656,71
3.1.91.13.00 0953 101 Obrigações Patronais R$ 606.353,43
3.1.91.13.00 0953 102 Obrigações Patronais R$ 107.061,19
 T O T A LR$ 8.645.961,14
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta 
Lei serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação do FUNDEB. 
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos 
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 
2013, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, 
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil.
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Pág. 02/02 – Lei nº 2.639/2013. 
Art. 6º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 20 de novembro de 2013. 
RUI SÉRGIO ALVES DE SOUZA 
Prefeito Municipal em exercício
Processo nº 10533/13 

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