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norma nº 28/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 28 / 2010
Date 2010-12-21
EmentaDispõe sobre a estrutura do Quadro Próprio de Cargos De Provimento Efetivo e em Comissão da Câmara Municipal de Araucária, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a Estrutura do Quadro Próprio de
Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão
da Câmara Municipal de Araucária, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O Quadro Próprio de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão
da Câmara Municipal de Araucária fica estruturado e consolidado, conforme o
estabelecido nos Anexos I, II, III e IV, partes integrantes desta Resolução.
Parágrafo único. Os Cargos de Provimento Efetivo obedecerão ao Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município e o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal.
Art. 2o
. As atribuições de cada cargo são definidas pela Comissão Executiva
da Câmara Municipal, através de Resolução.
Parágrafo único. As atribuições da Unidade de Controle Interno serão
definidas em Resolução própria.
Art. 3o
. A estrutura de apoio às atividades administrativas, financeiras,
legislativas e parlamentares da Câmara Municipal fica assim distribuída:
I – GABINETE DA PRESIDÊNCIA, composta por:
a) Chefe de Gabinete da Presidência;
b) Unidade de Controle Interno, composta pelo Coordenador Geral da Unidade de
Controle Interno e 1 (uma) Divisão, a saber:
1. Divisão de Execução de Programas e Avaliação de Resultados.
II – GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA;
III – GABINETE DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA;
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 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
IV – GABINETE DA 1ª SECRETARIA;
V – GABINETE DA 2ª SECRETARIA;
VI – GABINETE DOS VEREADORES, composto por:
a) Chefe de Gabinete;
b) Assessor Parlamentar e Comunitário.
VII – DIRETORIA GERAL, composta pelo Diretor Geral e 6 (seis) Assessores
Especiais.
VIII – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, composto pelo
Diretor Administrativo Financeiro e pelas seguintes Assessorias:
a) Assessoria Administrativa, composta pelo Assessor Administrativo e 6 (seis)
Divisões, a saber:
1. Divisão de Preparação e Elaboração de Folha de Pagamento;
2. Divisão de Controle Funcional;
3. Divisão de Encargos Sociais e Convênios;
4. Divisão de Apoio Administrativo;
5. Divisão de Compras;
6. Divisão de Serviços Auxiliares.
b) Assessoria de Informática, composta pelos Assessores de Informática e 1
(uma) Divisão, a saber:
1. Divisão de Informática.
a) Assessoria Financeira, composta pelo Assessor Financeiro e 5 (cinco) Divisões,
a saber:
1. Divisão de Tesouraria;
2. Divisão de Contabilidade;
3. Divisão de Patrimônio;
4. Divisão de Almoxarifado;
5. Divisão de Empenho e Controle Orçamentário.
IX – DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO, composto pelo Diretor do
Processo Legislativo e pela seguinte Assessoria:
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 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
a) Assessoria do Processo Legislativo, composta pelo Assessor do Processo
Legislativo, Assessores das Comissões Técnicas e 5 (cinco) Divisões, a saber:
1. Divisão de Redação e Procedimento Legislativo;
2. Divisão de Registro Sonoro;
3. Divisão de Atas e Anais;
4. Divisão de Expedição e Diário da Câmara;
5. Divisão de Comissões Técnicas.
X – DIRETORIA JURÍDICA, composta pelo Diretor Jurídico e 1 (uma) Divisão, a
saber:
1. Divisão Jurídica, Legislativa e Administrativa.
Art. 4o
. A Função Gratificada é uma vantagem acessória ao vencimento do
servidor estável da Câmara Municipal de Araucária, atribuída pelo exercício de
encargos de Chefia de Divisão.
§ 1O
. No ato da designação na Chefia de Divisão, o servidor deverá assinar
termo de posse e de atribuições, bem como apresentar declaração de bens.
§ 2O
. A Comissão Executiva é a autoridade competente para regulamentar e
classificar as Funções Gratificadas, com base, entre outros, nos princípios da
hierarquia funcional, analogia das funções, importância, vulto e complexidade das
respectivas atribuições, sendo que as designações para as Funções Gratificadas
obedecerão a seguinte ordem:
a) maior tempo na área;
b) formação na área.
§ 3O
. A Função Especial será ocupada pelo servidor estável da Câmara
Municipal de Araucária que realizar atribuições além daquelas previstas no perfil
profissiográfico.
Art. 5º. Não será concedida Função Gratificada, Função Especial e a
Gratificação do art. 4º nos seguintes casos:
I – durante o período de fruição de licença sem vencimentos, licença saúde
superior a 30 (trinta) dias, licença prêmio e férias;
II – disposição funcional para outro órgão;
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III – afastamentos para exercício de mandato eletivo;
IV – durante o cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão.
Art. 6o
. O servidor efetivo ocupante de cargo em comissão, função gratificada
ou função especial na estrutura administrativa da Câmara Municipal poderá
receber gratificação fixada pela Administração, nos termos do Regime Jurídico do
Município de Araucária.
Art. 7o
. Aplica-se aos servidores da Câmara Municipal de Araucária, efetivos
e comissionados, no que couber, os dispositivos da Lei Municipal 1.703, de 11 de
dezembro de 2006.
§ 1O
. Os códigos remuneratórios dos padrões e dos cargos de provimento
efetivo de que tratam esta Resolução serão aqueles implementados no Plano de
cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Araucária.
§ 2O
. A remuneração, a função gratificada e a função especial dos servidores
da Câmara Municipal será revisada na mesma data e nos mesmos índices
aplicados aos servidores do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º. Fica criado o cargo de provimento efetivo de Auditor de Controle
Interno, com 1 (uma) vaga de nível superior, conforme o Anexo I desta Resolução.
Art. 9º. Fica alterada a denominação de Procurador Jurídico da Câmara,
simbologia PJ-1, para Diretor Jurídico, simbologia DJ-1, conforme o Anexo II desta
Resolução.
Art. 10. As despesas resultantes desta Resolução correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Araucária.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
eficácia a partir da revogação das Leis Municipais de nºs 1.816/2007, 1.830/2007
e 2.012/2009.
Câmara Municipal de Araucária, 21 de dezembro de 2010.
RUI SÉRGIO ALVES DE SOUZA
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
ANEXO I
QUADRO PRÓPRIO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO N° DE VAGAS REFERÊNCIA
INICIAL
TABELA
Advogado 01 R1 F
Assistente Administrativo 14 R1 C
Assistente Social 01 R1 F
Auditor de Controle Interno 01 R1 F
Auxiliar Administrativo 15 R1 B
Biblioteconomista 01 R1 F
Contador 01 R1 F
Motorista 08 R1 D
Redator 01 R1 F
Técnico em Contabilidade 03 R1 E
Técnico em Informática 02 R1 E
Telefonista 03 R1 A
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 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
ANEXO II
QUADRO PRÓPRIO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO Nº DE
VAGAS
SÍMBOLO
Coordenador Geral da Unidade de Controle Interno 01 UC-1
Diretor Jurídico 01 DJ-1
Chefe de Gabinete da Presidência 01 CC-1
Diretor Geral 01 CC-1
Assessor Especial 01 CC-1
Diretor Administrativo e Financeiro 01 CC-1
Diretor do Processo Legislativo 01 CC-1
Assessor Administrativo 01 CC-1
Assessor Financeiro 01 CC-2
Assessor do Processo Legislativo 01 CC-2
Assessor das Comissões Técnicas 07 CC-2
Assessor de Informática 01 CC-2
Chefe de Gabinete de Vereador 11 CC-1
Assessor Parlamentar e Comunitário 66 CC-2
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 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
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ANEXO III
FUNÇÃO GRATIFICADA E ESPECIAL
NOME DA FUNÇÃO Nº DE VAGAS SÍMBOLO
Função Gratificada 19 FG
Função Especial 03 FE

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