| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2629 / 2013 |
| Date | 2013-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 2.683.000,00 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E OITENTA E TRÊS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Pág. Pág. 0 LEI Nº 2.629/2013 Súmula: “Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente no valor de R$ 2.683.000,00 (Dois milhões, seiscentos e oitenta e três mil reais), e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso IV da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 2.683.000,00 (Dois milhões, seiscentos e oitenta e três mil reais), conforme especificado nesta Lei. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral vigente, a Natureza de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo especificado: 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1101 – Administração Geral da Educação 1101.1236100032.011 – Manutenção e Expansão do Ensino Fundamental RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 4.4.90.52.00 922 1.618 Equipamentos e Material Permanente R$ 2.683.000,00 T O T A LR$ 2.683.000,00 Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes de operação de crédito junto ao Banco do Brasil referente ao Programa Caminho da Escola, para aquisição de ônibus e micro-ônibus para transporte escolar, conforme autorizado pela Lei 2.602/2013. Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2013, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 06 de novembro de 2013. RUI SERGIO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal em exercício Processo nº 10287/13