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norma nº 2631/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2631 / 2013
Date 2013-11-06
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 2.086.542,77 (DOIS MILHÕES, OITENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 2.631/2013 
Súmula: “Fica autorizada a abertura de 
Crédito Adicional Especial no Orçamento – 
Programa vigente no valor de R$ 
2.086.542,77 (Dois milhões, oitenta e seis 
mil, quinhentos e quarenta e dois reais e 
setenta e sete centavos), e dá outras 
providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 2.086.542,77 (Dois 
milhões e oitenta e seis mil, quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos), 
conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento geral 
vigente, as Fontes de Recursos e Naturezas de Despesa no Programa de Trabalho abaixo 
especificado: 
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
1201 – Fundo Municipal de Saúde 
1201.1030200052.084 – Manutenção e desenvolvimento das ações de saúde no Serviço de 
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.39.00 0970 510 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 1.021.609,31
3.3.90.39.00 0970 511 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 1.064.933,46
 T O T A LR$ 2.086.542,77
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei 
serão utilizados recursos provenientes da apuração final do Superávit Financeiro do Exercício 
2.012 para as fontes 510 e 511. 
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do 
art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 
2013, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, 
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 06 de novembro de 2013. 
RUI SERGIO ALVES DE SOUZA 
Prefeito Municipal em Exercício
Processo nº 11257/13 

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