| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2651 / 2013 |
| Date | 2013-12-06 |
| Ementa | CONSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA - FECMA |
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LEI Nº 2.651/2013 Súmula: “Fica criado o Fundo Especial da Câmara Municipal de Araucária – FECMA”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Fundo Especial da Câmara Municipal de Araucária – FECMA, constituído com as economias de recursos recebidos do repasse da interferência financeira do exercício corrente e outros para o custeio das despesas do exercício, nos termos do previsto dos arts. 167, IX, da Constituição Federal e 71 da Lei nº 4.320/64, que tem por objetivo a consecução do objeto dessa Lei. § 1º Os recursos do FECMA, constituído na forma do caput deste artigo, não poderão ser utilizados em despesas de custeio, extra-orçamentárias ou intraorçamentárias de qualquer categoria econômica. § 2º Os recursos do FECMA, constituído na forma do caput deste artigo, somente poderão ser utilizados em despesas de capital que, cumulativamente, não possam ser absorvidas no limite anual de gastos fixado no art. 29-A da Constituição Federal. Art. 2º. O FECMA tem por finalidade assegurar recursos para utilização em despesas de capital visando a expansão e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Araucária, objetivando a melhoria das condições de trabalho, em especial para as seguintes: I – reforma, ampliação e adaptação do atual imóvel sede da Câmara Municipal de Araucária, inclusive que proporcionem condições de acessibilidade às pessoas com deficiência, seja no prédio atual ou na parte a ser ampliada para o uso pelo Poder Legislativo Municipal; II – aquisição de equipamentos e materiais permanentes em razão do inciso anterior. Parágrafo único. Os bens adquiridos com recursos do FECMA serão incorporados ao patrimônio da Câmara Municipal de Araucária. Art. 3º. Constituem receitas do FECMA os recursos provenientes de: I – economia obtida quando da aplicação dos repasses constitucionais devidos e transferidos pelo Poder Executivo Municipal, após a quitação dos compromissos assumidos pelo Poder Legislativo; II – receitas auferidas de aplicações financeiras dos recursos do FECMA; III – repasses do Poder Executivo a título de complementação, conforme o previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual para os exercícios financeiros vigentes. Pág. 2/2 – Lei nº 2.651/2013 § 1º As receitas do FECMA, derivadas do valor da economia de recursos utilizado na constituição do fundo financeiro, serão consideradas para efeito de verificação do limite de gastos estabelecidos para o Poder Legislativo no art. 29-A da Constituição Federal, apenas no exercício do repasse da interferência financeira. § 2º A aplicação das receitas do FECMA será efetivada mediante programa previsto na Lei do Orçamento ou incluída na forma de créditos adicionais especiais. § 3º As receitas do FECMA somente poderão ser utilizadas para a realização de despesas inerentes aos objetivos do fundo estabelecidos no art. 2º desta Lei. Art. 4º. O FECMA não terá natureza executora nem personalidade contábil independente, será representado por conta bancária no ativo circulante da Câmara Municipal de Araucária, sendo o seu representante legal e ordenador das despesas o Presidente da Câmara Municipal de Araucária. Parágrafo único. As despesas custeadas com recursos do FECMA serão cadastradas no dígito ‘3 – De Exercícios Anteriores’, do Grupo de Fonte de Recursos, da tabela ‘Detalhe de Empenho’. Art. 5º. O prazo de vigência do FECMA é a conclusão do objeto justificador de sua criação estipulado no art. 2º desta Lei, sendo ao final extinto mediante devolução da sobra dos recursos ao Poder Executivo do Município. Art. 6º. O FECMA somente poderá ser extinto mediante autorização legislativa, vencidas as etapas de conclusão dos objetivos e da respectiva prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 6 de dezembro de 2013. RUI SÉRGIO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal em exercício Processo nº 13.964/2013