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norma nº 2651/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2651 / 2013
Date 2013-12-06
EmentaCONSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA - FECMA
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LEI Nº 2.651/2013 
Súmula: “Fica criado o Fundo Especial 
da Câmara Municipal de Araucária – 
FECMA”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica criado o Fundo Especial da Câmara Municipal de Araucária – 
FECMA, constituído com as economias de recursos recebidos do repasse da interferência 
financeira do exercício corrente e outros para o custeio das despesas do exercício, nos 
termos do previsto dos arts. 167, IX, da Constituição Federal e 71 da Lei nº 4.320/64, que 
tem por objetivo a consecução do objeto dessa Lei. 
§ 1º Os recursos do FECMA, constituído na forma do caput deste artigo, 
não poderão ser utilizados em despesas de custeio, extra-orçamentárias ou intra￾orçamentárias de qualquer categoria econômica. 
§ 2º Os recursos do FECMA, constituído na forma do caput deste artigo, 
somente poderão ser utilizados em despesas de capital que, cumulativamente, não 
possam ser absorvidas no limite anual de gastos fixado no art. 29-A da Constituição 
Federal. 
Art. 2º. O FECMA tem por finalidade assegurar recursos para utilização 
em despesas de capital visando a expansão e aperfeiçoamento das atividades 
desenvolvidas pela Câmara Municipal de Araucária, objetivando a melhoria das condições 
de trabalho, em especial para as seguintes: 
I – reforma, ampliação e adaptação do atual imóvel sede da Câmara 
Municipal de Araucária, inclusive que proporcionem condições de acessibilidade às 
pessoas com deficiência, seja no prédio atual ou na parte a ser ampliada para o uso pelo 
Poder Legislativo Municipal; 
II – aquisição de equipamentos e materiais permanentes em razão do 
inciso anterior. 
Parágrafo único. Os bens adquiridos com recursos do FECMA serão 
incorporados ao patrimônio da Câmara Municipal de Araucária. 
Art. 3º. Constituem receitas do FECMA os recursos provenientes de: 
I – economia obtida quando da aplicação dos repasses constitucionais 
devidos e transferidos pelo Poder Executivo Municipal, após a quitação dos 
compromissos assumidos pelo Poder Legislativo; 
II – receitas auferidas de aplicações financeiras dos recursos do FECMA; 
III – repasses do Poder Executivo a título de complementação, conforme o 
previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual 
para os exercícios financeiros vigentes. 
 
Pág. 2/2 – Lei nº 2.651/2013 
§ 1º As receitas do FECMA, derivadas do valor da economia de recursos 
utilizado na constituição do fundo financeiro, serão consideradas para efeito de verificação 
do limite de gastos estabelecidos para o Poder Legislativo no art. 29-A da Constituição 
Federal, apenas no exercício do repasse da interferência financeira. 
§ 2º A aplicação das receitas do FECMA será efetivada mediante 
programa previsto na Lei do Orçamento ou incluída na forma de créditos adicionais 
especiais. 
§ 3º As receitas do FECMA somente poderão ser utilizadas para a 
realização de despesas inerentes aos objetivos do fundo estabelecidos no art. 2º desta 
Lei. 
Art. 4º. O FECMA não terá natureza executora nem personalidade 
contábil independente, será representado por conta bancária no ativo circulante da 
Câmara Municipal de Araucária, sendo o seu representante legal e ordenador das 
despesas o Presidente da Câmara Municipal de Araucária. 
Parágrafo único. As despesas custeadas com recursos do FECMA serão 
cadastradas no dígito ‘3 – De Exercícios Anteriores’, do Grupo de Fonte de Recursos, da 
tabela ‘Detalhe de Empenho’. 
Art. 5º. O prazo de vigência do FECMA é a conclusão do objeto 
justificador de sua criação estipulado no art. 2º desta Lei, sendo ao final extinto mediante 
devolução da sobra dos recursos ao Poder Executivo do Município. 
Art. 6º. O FECMA somente poderá ser extinto mediante autorização 
legislativa, vencidas as etapas de conclusão dos objetivos e da respectiva prestação de 
contas junto aos órgãos fiscalizadores. 
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 6 de dezembro de 2013. 
RUI SÉRGIO ALVES DE SOUZA 
Prefeito Municipal em exercício 
Processo nº 13.964/2013 

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