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norma nº 2632/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2632 / 2013
Date 2013-11-07
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 2.632/2013 
Súmula: “Fica autorizada a abertura de 
Crédito Adicional Especial no Orçamento 
– Programa vigente no valor de R$ 
140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), e 
dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e 
quarenta mil reais), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral 
vigente, as Naturezas de Despesas e Fontes de Recursos no Programa de Trabalho abaixo 
especificado: 
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
1101 – Administração Geral da Educação 
1101.1236100032.011 – Manutenção e Expansão do Ensino Fundamental 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.30.00 0931 133 Material de Consumo R$ 50.000,00
3.3.90.30.00 0931 116 Material de Consumo R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 0931 133 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 0931 116 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
 T O T A LR$ 140.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes 
dotações: 
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
1101 – Administração Geral da Educação 
1101.1236100032.011 – Manutenção e Expansão do Ensino Fundamental 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.33.00 0931 133 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 70.000,00
3.3.90.33.00 0931 116 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 70.000,00
 T O T A LR$ 140.000,00
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do 
art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 
2013, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, 
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil.
 
Pág. 02/02 – Lei nº 2.632/2013 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 07 de novembro de 2013. 
RUI SERGIO ALVES DE SOUZA 
Prefeito Municipal em exercício
Processo nº 11440/2013

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