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norma nº 2635/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2635 / 2013
Date 2013-11-12
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO-PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 523.000,00 (QUINHENTOS E VINTE E TRÊS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Processonº11763/2013 
LEI Nº 2.635/2013 
Súmula: “Fica autorizada a abertura de 
Crédito Adicional Especial no Orçamento 
– Programa vigente no valor de R$ 
523.000,00 (Quinhentos e vinte e três mil 
reais), e dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 523.000,00 
(Quinhentos e vinte e três mil reais), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral 
vigente, a Natureza de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo 
especificado: 
0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS 
0801 – Gabinete do Secretário e Gestão de Pessoas 
0801.0412200022.006 – Serviços de Adm. e Coordenação de Gestão de Pessoas 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.39.00 0112 0510 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 523.000,00
 T O T A LR$ 523.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei, 
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes 
dotações: 
0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
0901 – Gabinete do Secretário - SMFI 
0901.0412300022.007 – Coordenação da Administração Financeira 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.39.00 124 0510 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 293.000,00
4.4.90.52.00 800 0510 Equipamentos e Material Permanente R$ 230.000,00
 T O T A LR$ 523.000,00
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do 
art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 
2013, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, 
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 12 de novembro de 2013. 
RUI SÉRGIO ALVES DE SOUZA 
Prefeito Municipal em exercício

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