| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2635 / 2013 |
| Date | 2013-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO-PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 523.000,00 (QUINHENTOS E VINTE E TRÊS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 318 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Processonº11763/2013 LEI Nº 2.635/2013 Súmula: “Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente no valor de R$ 523.000,00 (Quinhentos e vinte e três mil reais), e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 523.000,00 (Quinhentos e vinte e três mil reais), conforme especificado nesta Lei. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral vigente, a Natureza de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo especificado: 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS 0801 – Gabinete do Secretário e Gestão de Pessoas 0801.0412200022.006 – Serviços de Adm. e Coordenação de Gestão de Pessoas RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 3.3.90.39.00 0112 0510 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 523.000,00 T O T A LR$ 523.000,00 Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0901 – Gabinete do Secretário - SMFI 0901.0412300022.007 – Coordenação da Administração Financeira RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 3.3.90.39.00 124 0510 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 293.000,00 4.4.90.52.00 800 0510 Equipamentos e Material Permanente R$ 230.000,00 T O T A LR$ 523.000,00 Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2013, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 12 de novembro de 2013. RUI SÉRGIO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal em exercício