| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2663 / 2013 |
| Date | 2013-12-12 |
| Ementa | INSTITUI OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS NA FILA DA COHAB-ARAUCÁRIA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA |
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LEI Nº 2.663/2013 Súmula: “Fica instituída a obrigatoriedade de disponibilização da lista de inscritos na fila da Cohab - Araucária no Portal de Transparência do Município de Araucária”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade de disponibilização da relação de inscritos na aquisição de lotes decorrentes de loteamentos sociais ou de unidades habitacionais de interesse social implementados diretamente pela Cohab - Araucária no Portal de Transparência do Município de Araucária. Art. 2º. A publicação deverá constar a ordem de inscrição, número e data da inscrição, relação de candidatos convocados e sorteados para oferta de unidades e empreendimentos em obras. Art. 3º. A referida publicação deverá iniciar com as informações cadastrais existentes desde 1º de janeiro de 2005. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araucária, 12 de dezembro de 2013. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 14.113/2013