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norma nº 2662/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2662 / 2013
Date 2013-12-12
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 4.915.393,17 (QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS E QUINZE MIL, TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 2.662/2013 
Súmula: “Fica autorizada a abertura de 
Crédito Adicional Especial no 
Orçamento – Programa vigente no valor 
de R$ 4.915.393,17 (Quatro milhões, 
novecentos e quinze mil, trezentos e 
noventa e três reais e dezessete 
centavos), e dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 4.915.393,17 
(Quatro milhões, novecentos e quinze mil, trezentos e noventa e três reais e dezessete 
centavos), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral 
vigente, as Naturezas de Despesas e Fontes de Recursos no Programa de Trabalho 
abaixo especificado: 
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
1101 – Administração Geral da Educação 
1101.1236100032.011 – Manutenção e Expansão do Ensino Fundamental 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.51.00 183 143 Obras e Instalações R$ 428.171,55
 T O T A LR$ 428.171,55
1101.1236500032.014 – Manutenção e Expansão da Educação Infantil 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.51.00 219 144 Obras e Instalações R$ 2.990.500,08
4.4.90.51.00 219 145 Obras e Instalações R$ 1.496.721,54
 T O T A LR$ 4.487.221,62
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei 
serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação devido aos Termos de 
Compromisso PAC2 – 04563/2013, PAC2 – 04245/2013 e PAC2 – 05768/2013. 
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos 
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 
2013, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, 
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil.
 
Pág. 2/2 – Lei nº 2.662/2013 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 12 de dezembro de 2013. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 11.786/2013 

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