| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 2013 |
| Date | 2013-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 18.926,46 (DEZOITO MIL, NOVECENTOS E VINTE E SEIS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 2.649/2013 Súmula: “Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente no valor de R$ 18.926,46 (Dezoito mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta e seis centavos), e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 18.926,46 (Dezoito mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta e seis centavos), conforme especificado nesta Lei, e recursos oriundos da Lei 2.597/2013. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento geral vigente, a Natureza de Despesa no Programa de Trabalho abaixo especificado: 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1201 – Fundo Municipal de Saúde 1201.1030200052.084 – Manutenção e desenvolvimento das ações de saúde no Serviço de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 3.3.90.36.00 0970 325 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física R$ 18.926,46 T O T A LR$ 18.926,46 Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes da apuração final do Superávit Financeiro do Exercício 2.012 para as fontes 325, onde serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações: 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1201 – Fundo Municipal de Saúde 1201.1030200052.084 – Manutenção e desenvolvimento das ações de saúde no Serviço de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 3.3.90.33.00 0970 325 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 6.000,00 3.3.90.39.00 0970 325 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 2.926,46 4.4.90.52.00 0970 325 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 T O T A LR$ 18.926,46 Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. Pág. 02/02 – Lei nº 2.649/2013 Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2013, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 29 de novembro de 2013. RUI SÉRGIO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal em exercício. Processo nº 12.189/2013