| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2646 / 2013 |
| Date | 2013-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Processo nº 12.380/2013 LEI Nº 2.646/2013 Súmula: “Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), conforme especificado nesta Lei. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Geral vigente, a Natureza de Despesa no Programa de Trabalho abaixo especificado: 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1501 – Gabinete do Secretário – SMMA 1501.1854100092.044 – Cemitérios Municipais RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 4.4.90.51.00 985 000 Obras e Instalações R$ 70.000,00 T O T A LR$ 70.000,00 Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1501 – Gabinete do Secretário – SMMA 1501.1854100092.042 – Coordenação, Gestão, Controle e Fiscalização Ambiental RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 3.3.90.30.00 982 000 Material de Consumo R$ 70.000,00 T O T A LR$ 70.000,00 Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2013 anexo I, e Plano Plurianual anexo II, em valores iguais aos desta lei, no Órgão, Programa e Projetos/Atividades respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 28 de Novembro de 2013. RUI SERGIO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal em exercício