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norma nº 2646/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2646 / 2013
Date 2013-11-28
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Processo nº 12.380/2013 
LEI Nº 2.646/2013 
Súmula: “Fica autorizada a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento – Programa vigente no valor 
de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) e dá 
outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 70.000,00 
(Setenta mil reais), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento 
Geral vigente, a Natureza de Despesa no Programa de Trabalho abaixo especificado: 
1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
1501 – Gabinete do Secretário – SMMA 
1501.1854100092.044 – Cemitérios Municipais 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.51.00 985 000 Obras e Instalações R$ 70.000,00
 T O T A LR$ 70.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta 
Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da seguinte 
dotação: 
1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
1501 – Gabinete do Secretário – SMMA 
1501.1854100092.042 – Coordenação, Gestão, Controle e Fiscalização Ambiental 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.30.00 982 000 Material de Consumo R$ 70.000,00
T O T A LR$ 70.000,00
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do 
art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 
2013 anexo I, e Plano Plurianual anexo II, em valores iguais aos desta lei, no Órgão, 
Programa e Projetos/Atividades respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 28 de Novembro de 2013. 
RUI SERGIO ALVES DE SOUZA 
Prefeito Municipal em exercício 

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