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norma nº 2658/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2658 / 2013
Date 2013-12-12
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 41.031,76 (QUARENTA E UM MIL, TRINTA E UM REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Processo nº 11.964/2013 
LEI Nº 2.658/2013 
Súmula: “Fica autorizada a abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento – Programa 
vigente no valor de R$ 41.031,76 (quarenta e 
hum mil, trinta e hum reais e setenta e seis 
centavos), e dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 41.031,76 
(quarenta e hum mil, trinta e hum reais e setenta e seis centavos), conforme especificado 
nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral 
vigente, a Natureza de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo 
especificado: 
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
1201 – Fundo Municipal de Saúde 
1201.1030200052.084 – Manutenção e Desenvolvimento das Ações de Saúde no Serviço 
de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.39.00 0970 345 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 41.031,76
 T O T A L R$ 41.031,76
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei 
serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos de repasse 
de recursos do Fundo Estadual de Saúde do Paraná, referente ao SAMU e aplicação 
financeira. 
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos 
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 
2013, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, 
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 12 de dezembro de 2013. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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