| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2658 / 2013 |
| Date | 2013-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 41.031,76 (QUARENTA E UM MIL, TRINTA E UM REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Processo nº 11.964/2013 LEI Nº 2.658/2013 Súmula: “Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente no valor de R$ 41.031,76 (quarenta e hum mil, trinta e hum reais e setenta e seis centavos), e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 41.031,76 (quarenta e hum mil, trinta e hum reais e setenta e seis centavos), conforme especificado nesta Lei. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral vigente, a Natureza de Despesa e Fonte de Recurso no Programa de Trabalho abaixo especificado: 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1201 – Fundo Municipal de Saúde 1201.1030200052.084 – Manutenção e Desenvolvimento das Ações de Saúde no Serviço de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 3.3.90.39.00 0970 345 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 41.031,76 T O T A L R$ 41.031,76 Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos de repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde do Paraná, referente ao SAMU e aplicação financeira. Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2013, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 12 de dezembro de 2013. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal