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norma nº 30/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 30 / 2011
Date 2011-10-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 20, DE 22 DE MAIO DE 2007, E DA ALÍNEA “B” DO INCISO I DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 28, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ 
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
 
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 
20, de 22 de maio de 2007, e da alínea “b” 
do inciso I do art. 3º da Resolução nº 28, de 
21 de dezembro de 2010, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Presidente, promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1º. Altera os arts. 6º, 8º, 9º e seu § 2º, 10, 11 e seus parágrafos, e 
o art. 12 e seu § 2º, da Resolução nº 20, de 22 de maio de 2007, que passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 6º. A Unidade de Controle Interno – UCI será composta por um 
Controlador Interno, ocupante exclusivamente de cargo em provimento efetivo e 
estável, e se manifestará através de relatórios e pareceres, resultantes de 
procedimentos de auditoria, verificações e controles, com a finalidade de 
demonstrar os trabalhos executados e sugerir melhorias e aperfeiçoamentos dos 
processos e procedimentos.”
“Art. 8º. No desempenho de suas atribuições constitucionais e as 
previstas nesta Resolução, o Controlador Interno poderá emitir instruções 
normativas, de observância obrigatória por todos os agentes públicos do 
Legislativo, com a finalidade de estabelecer a padronização das ações do 
Sistema de Controle Interno e esclarecer dúvidas.”
“Art. 9º. O Controlador Interno, ao tomar conhecimento de alguma 
irregularidade ou ilegalidade, de imediato deverá comunicar ao Chefe do 
Legislativo, através de relatório circunstanciado.”
... 
“§ 2º. O Controlador Interno deverá indicar as providências que 
poderão ser adotadas para:”
 
“Art. 10. Mensalmente, o Controlador Interno encaminhará ao 
Presidente da Câmara relatório das atividades desenvolvidas pelo Sistema de 
Controle Interno, indicando os procedimentos realizados, os fatos apurados e as 
propostas de melhorias e aperfeiçoamentos.”
“Art. 11. O Controlador Interno integrará a UCI e será responsável 
pelo recebimento das informações das unidades seccionais e todo o seu 
processamento, verificações, análises e relatórios, nos termos desta Resolução 
e toda a legislação em vigor.”
“§ 1º. O Controlador Interno elaborará todo o programa de trabalho do 
Sistema de Controle Interno, as normas e os relatórios indicativos, orientativos e 
conclusivos.”
“§ 2º. O Controlador Interno deverá possuir conhecimentos sobre a 
legislação que regulamenta todo o funcionamento da administração pública.”
“CAPÍTULO VIII 
DAS GARANTIAS DO CONTROLADOR INTERNO 
“Art. 12. São garantidos ao Controlador Interno:”
... 
“§ 2º. O Controlador Interno deverá guardar sigilo sobre dados e 
informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do 
exercício de suas funções, utilizando-as exclusivamente para a elaboração de 
relatórios e eventuais pareceres.”
Art. 2º. Fica alterada a alínea “b” do inciso I do art. 3º da Resolução nº 
28, de 21 de dezembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º. ... 
I - ... 
... 
b) Unidade de Controle Interno, composta pelo Controlador Interno e 1 
(uma) Divisão, a saber:”
1. Divisão de Execução de Programas e Avaliação de Resultados.” 
 
Art. 3º. Fica extinto o cargo de Coordenador Geral da Unidade de 
Controle Interno, com 01 (uma) vaga, símbolo UC-1 e cria 01 (uma) vaga de 
Assessor Especial, símbolo CC-1, no Anexo II – Quadro Próprio de Provimento 
em Comissão da Resolução nº 28, de 21 de dezembro de 2010. 
Art. 4º. Ficam revogados o art. 7º e seu parágrafo único e o § 1º do art. 
9º da Resolução nº 20, de 22 de maio de 2007. 
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Araucária, 28 de outubro de 2011. 
PEDRO FERREIRA DE LIMA 
Presidente

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