| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2011 |
| Date | 2011-10-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 20, DE 22 DE MAIO DE 2007, E DA ALÍNEA “B” DO INCISO I DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 28, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto RESOLUÇÃO Nº 30, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011 Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 20, de 22 de maio de 2007, e da alínea “b” do inciso I do art. 3º da Resolução nº 28, de 21 de dezembro de 2010, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Altera os arts. 6º, 8º, 9º e seu § 2º, 10, 11 e seus parágrafos, e o art. 12 e seu § 2º, da Resolução nº 20, de 22 de maio de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. A Unidade de Controle Interno – UCI será composta por um Controlador Interno, ocupante exclusivamente de cargo em provimento efetivo e estável, e se manifestará através de relatórios e pareceres, resultantes de procedimentos de auditoria, verificações e controles, com a finalidade de demonstrar os trabalhos executados e sugerir melhorias e aperfeiçoamentos dos processos e procedimentos.” “Art. 8º. No desempenho de suas atribuições constitucionais e as previstas nesta Resolução, o Controlador Interno poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória por todos os agentes públicos do Legislativo, com a finalidade de estabelecer a padronização das ações do Sistema de Controle Interno e esclarecer dúvidas.” “Art. 9º. O Controlador Interno, ao tomar conhecimento de alguma irregularidade ou ilegalidade, de imediato deverá comunicar ao Chefe do Legislativo, através de relatório circunstanciado.” ... “§ 2º. O Controlador Interno deverá indicar as providências que poderão ser adotadas para:” “Art. 10. Mensalmente, o Controlador Interno encaminhará ao Presidente da Câmara relatório das atividades desenvolvidas pelo Sistema de Controle Interno, indicando os procedimentos realizados, os fatos apurados e as propostas de melhorias e aperfeiçoamentos.” “Art. 11. O Controlador Interno integrará a UCI e será responsável pelo recebimento das informações das unidades seccionais e todo o seu processamento, verificações, análises e relatórios, nos termos desta Resolução e toda a legislação em vigor.” “§ 1º. O Controlador Interno elaborará todo o programa de trabalho do Sistema de Controle Interno, as normas e os relatórios indicativos, orientativos e conclusivos.” “§ 2º. O Controlador Interno deverá possuir conhecimentos sobre a legislação que regulamenta todo o funcionamento da administração pública.” “CAPÍTULO VIII DAS GARANTIAS DO CONTROLADOR INTERNO “Art. 12. São garantidos ao Controlador Interno:” ... “§ 2º. O Controlador Interno deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-as exclusivamente para a elaboração de relatórios e eventuais pareceres.” Art. 2º. Fica alterada a alínea “b” do inciso I do art. 3º da Resolução nº 28, de 21 de dezembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. ... I - ... ... b) Unidade de Controle Interno, composta pelo Controlador Interno e 1 (uma) Divisão, a saber:” 1. Divisão de Execução de Programas e Avaliação de Resultados.” Art. 3º. Fica extinto o cargo de Coordenador Geral da Unidade de Controle Interno, com 01 (uma) vaga, símbolo UC-1 e cria 01 (uma) vaga de Assessor Especial, símbolo CC-1, no Anexo II – Quadro Próprio de Provimento em Comissão da Resolução nº 28, de 21 de dezembro de 2010. Art. 4º. Ficam revogados o art. 7º e seu parágrafo único e o § 1º do art. 9º da Resolução nº 20, de 22 de maio de 2007. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 28 de outubro de 2011. PEDRO FERREIRA DE LIMA Presidente