| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2648 / 2013 |
| Date | 2013-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 880.000,00 (OITOCENTOS E OITENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Pág. Pág. 0 LEI Nº 2.648/2013 Súmula: “Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente no valor de R$ 880.000,00 (Oitocentos e oitenta mil reais) e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 880.000,00 (Oitocentos e oitenta mil reais), conforme especificado nesta Lei. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Geral vigente, a Natureza de Despesa no Programa de Trabalho abaixo especificado: 3000 – COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO 3001 – Administração Geral 3001.0412200132.070 – Manutenção do Sistema de Transporte Coletivo Municipal RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 3.3.90.39.00 0717 076 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 880.000,00 T O T A LR$ 880.000,00 Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações: 3000 – COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO 3001 – Administração Geral 3001.0412200132.070 – Manutenção do Sistema de Transporte Coletivo Municipal RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 4.4.90.51.00 1029 076 Obras e Instalações R$ 750.000,00 4.4.90.52.00 0720 076 Equipamentos e Material Permanente R$ 130.000,00 T O T A LR$ 880.000,00 Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2013 anexo I, e Plano Plurianual anexo II, em valores iguais aos desta lei, no Órgão, Programa e Projetos/Atividades respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 29 de novembro de 2013. RUI SÉRGIO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal em exercício Processo nº 12.210/13