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norma nº 2647/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2647 / 2013
Date 2013-11-29
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Processo nº 12.230/2013 
LEI Nº 2.647/2013 
Súmula: “Fica autorizada a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento – Programa vigente no valor de 
R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) e dá 
outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 200.000,00 
(Duzentos mil reais), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento 
Geral vigente, a Natureza de Despesa no Programa de Trabalho abaixo especificado: 
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
1201 – Fundo Municipal de Saúde 
1201.1030100052.080 – Manutenção e Desenvolvimento de Ações de Saúde na Atenção 
Básica 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.30.00 0963 000 Material de Consumo R$ 200.000,00
 T O T A LR$ 200.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta 
Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes 
dotações: 
3500 – COHAB – ARAUCÁRIA 
3501 – COHAB – Araucária 
3501.1648200142.071 – Manutenção da Estrutura Administrativa e Operacional 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.1.90.13.00 1033 001 Obrigações Patronais R$ 100.000,00
3.1.90.16.00 1033 001 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 100.000,00
 T O T A L R$ 200.000,00
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do 
art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 
2013 anexo I, e Plano Plurianual anexo II, em valores iguais aos desta lei, no Órgão, 
Programa e Projetos/Atividades respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araucária, 29 de novembro de 2013. 
RUI SÉRGIO ALVES DE SOUZA 
Prefeito Municipal em exercício 
 
Processo nº 12.230/2013 

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