| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2647 / 2013 |
| Date | 2013-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Processo nº 12.230/2013 LEI Nº 2.647/2013 Súmula: “Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), conforme especificado nesta Lei. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Geral vigente, a Natureza de Despesa no Programa de Trabalho abaixo especificado: 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1201 – Fundo Municipal de Saúde 1201.1030100052.080 – Manutenção e Desenvolvimento de Ações de Saúde na Atenção Básica RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 3.3.90.30.00 0963 000 Material de Consumo R$ 200.000,00 T O T A LR$ 200.000,00 Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações: 3500 – COHAB – ARAUCÁRIA 3501 – COHAB – Araucária 3501.1648200142.071 – Manutenção da Estrutura Administrativa e Operacional RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 3.1.90.13.00 1033 001 Obrigações Patronais R$ 100.000,00 3.1.90.16.00 1033 001 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 100.000,00 T O T A L R$ 200.000,00 Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2013 anexo I, e Plano Plurianual anexo II, em valores iguais aos desta lei, no Órgão, Programa e Projetos/Atividades respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araucária, 29 de novembro de 2013. RUI SÉRGIO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal em exercício Processo nº 12.230/2013