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norma nº 2659/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2659 / 2013
Date 2013-12-12
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 840.700,00 (OITOCENTOS E QUARENTA MIL E SETECENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Processo 10.554/13 
LEI Nº 2.659/2013 
Súmula: “Fica autorizada a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento 
– Programa vigente no valor de R$ 
840.700,00 (Oitocentos e quarenta mil e 
setecentos reais) e dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 840.700,00 
(Oitocentos e quarenta mil e setecentos reais), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento 
Geral vigente, a Natureza de Despesa no Programa de Trabalho abaixo especificado: 
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
1201 – Fundo Municipal de Saúde 
1201.1030200052.084 – Manutenção e desenvolvimento das ações de saúde no Serviço de 
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.30.00 0970 000 Material de Consumo R$ 840.700,00
 T O T A LR$ 840.700,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta 
Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes 
dotações: 
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
1201 – Fundo Municipal de Saúde 
1201.1030100052.024 – Modernização da infra-estrutura de apoio administrativo e gerencial 
do sistema municipal de saúde 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.30.00 0277 000 Material de Consumo R$ 230.000,00
3.3.90.33.00 0277 000 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 9.589,00 
3.3.90.36.00 0277 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.100,00
3.3.90.39.00 0277 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 600.011,00
 T O T A LR$ 840.700,00
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do 
art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 
de 2013 anexo I, e Plano Plurianual anexo II, em valores iguais aos desta lei, no Órgão, 
Programa e Projetos/Atividades respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil. 
 
Pág. 02/02 – Lei nº 2.659/2013 
Processo 10.554/13 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araucária, 12 de dezembro de 2013. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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