| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2643 / 2013 |
| Date | 2013-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Processo nº 13.280/2013 LEI Nº 2.643/2013 Súmula: “Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente no valor de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso IV da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), conforme especificado nesta Lei. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral vigente, as Naturezas de Despesa e Fontes de Recurso no Programa de Trabalho abaixo especificado: 2600 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES 2601 – Gabinete do Secretário - SMOP 2601.2678200062.061 – Pavimentação de Vias RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 4.4.90.51.00 0677 621 Obras e Instalações R$ 5.000.000,00 T O T A L R$ 5.000.000,00 2601.2678200112.068 – Serviços de Administração de Transportes RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 4.4.90.52.00 0994 620 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000.000,00 T O T A L R$ 5.000.000,00 Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de contratação de operação de crédito junto a Agência de Fomento do Paraná S/A conforme Lei Autorizativa Municipal n° 2.545/2013. Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2013, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araucária, 28 de novembro de 2013. RUI SÉRGIO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal em exercício