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norma nº 2643/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2643 / 2013
Date 2013-11-28
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Processo nº 13.280/2013 
LEI Nº 2.643/2013 
Súmula: “Fica autorizada a abertura de 
Crédito Adicional Especial no Orçamento – 
Programa vigente no valor de R$ 
10.000.000,00 (Dez milhões de reais), e dá 
outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso IV da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 10.000.000,00 
(Dez milhões de reais), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral 
vigente, as Naturezas de Despesa e Fontes de Recurso no Programa de Trabalho abaixo 
especificado: 
2600 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES 
2601 – Gabinete do Secretário - SMOP 
2601.2678200062.061 – Pavimentação de Vias 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.51.00 0677 621 Obras e Instalações R$ 5.000.000,00 
 T O T A L R$ 5.000.000,00 
2601.2678200112.068 – Serviços de Administração de Transportes 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.52.00 0994 620 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000.000,00 
 T O T A L R$ 5.000.000,00 
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta 
Lei, serão utilizados os recursos provenientes de contratação de operação de crédito junto 
a Agência de Fomento do Paraná S/A conforme Lei Autorizativa Municipal n° 2.545/2013. 
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos 
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 
2013, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, 
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araucária, 28 de novembro de 2013. 
RUI SÉRGIO ALVES DE SOUZA 
Prefeito Municipal em exercício 

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