| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2660 / 2013 |
| Date | 2013-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 57.000,00 (CINQUENTA E SETE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 2.660/2013 Súmula: “Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente no valor de R$ 57.000,00 (Cinquenta e sete mil reais), e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 57.000,00 (Cinquenta e sete mil reais), conforme especificado nesta Lei, e recursos oriundos da Lei 2.628/2013. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento geral vigente, a Natureza de Despesa no Programa de Trabalho abaixo especificado: 1300 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 1301 – Gabinete do Secretário - SMAG 1301.2060500072.032 – Patrulha Rural Mecanizada RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 4.4.90.52.00 0304 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 57.000,00 T O T A L R$ 57.000,00 Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes da apuração final do Superávit Financeiro do Exercício 2.012 para as fontes 000, onde serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações: 1300 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 1301 – Gabinete do Secretário - SMAG 1301.2060500072.032 – Patrulha Rural Mecanizada RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 3.3.90.30.00 0305 000 Material de Consumo R$ 57.000,00 T O T A L R$ 57.000,00 Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2013, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil. Pág. 2/2 – Lei nº 2.660/2013 Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araucária, 12 de dezembro de 2013. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 13.273/2013