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norma nº 31/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 31 / 2012
Date 2012-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO QUADRO PRÓPRIO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 22 DE MARÇO DE 2012 
Dispõe sobre a Estrutura do Quadro Próprio de
Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão
da Câmara Municipal de Araucária, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Presidente, promulgo o seguinte:
Art. 1º. O Quadro Próprio de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão
da Câmara Municipal de Araucária fica estruturado e consolidado, conforme o
estabelecido nos Anexos I, II, III e IV, partes integrantes desta Resolução.
Parágrafo único: Os Cargos de Provimento Efetivo obedecerão ao Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município e o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º. As atribuições de cada cargo serão definidas pela Comissão
Executiva da Câmara Municipal, através de Resolução.
Parágrafo único: As atribuições da Unidade de Controle Interno serão
definidas em Resolução própria.
Art. 3º. A estrutura de apoio às atividades administrativas, financeiras,
legislativas e parlamentares da Câmara Municipal fica assim distribuída:
I - GABINETE DA PRESIDÊNCIA, composto por 01 (um) Chefe de Gabinete da
Presidência e 03 (três) Assessores de Gabinete.
II - GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA, composto por 01 (um) Assessor de
Gabinete.
III - GABINETE DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, composto por 01 (um) Assessor de
Gabinete.
IV - GABINETE DA 1ª SECRETARIA, composto por 01 (um) Assessor de Gabinete.
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ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
V - GABINETE DA 2ª SECRETARIA, composto por 01 (um) Assessor de Gabinete.
VI - GABINETE DOS VEREADORES, composto por composto por 01 (um) Chefe
de Gabinete e 06 (seis) Assessores Parlamentares.
VII - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, composta pelo Controlador Interno e 01
(uma) Divisão, a saber:
1. Divisão de Execução de Programas e Avaliação de Resultados.
VIII - DIRETORIA GERAL, composta pelo Diretor Geral e 6 (seis) Assessores de
Diretoria.
IX - DIRETORIA ADMINISTRATIVA, composta pelo Diretor Administrativo, pelo
Coordenador Administrativo e pelas seguintes Divisões: 
1. Divisão de Gestão de Pessoal;
2. Divisão Administrativa.
X - DIRETORIA FINANCEIRA, composta pelo Diretor Financeiro, pelo Coordenador
Financeiro e pelas seguintes Divisões: 
1. Divisão Financeira e Contábil;
2. Divisão de Patrimônio e Almoxarifado.
XI - DIRETORIA DE INFORMÁTICA, composta pelo Diretor de Informática, pelo
Coordenador de Informática e pela seguinte Divisão: 
1. Divisão de Informática.
XII - DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO, composta pelo Diretor do
Processo Legislativo, pelo Coordenador Legislativo e pelas seguintes Divisões:
1. Divisão de Redação e Procedimento Legislativo;
2. Divisão de Registro Sonoro, Atas e Anais.
XIII - DIRETORIA JURÍDICA, composta pelo Diretor Jurídico e pela seguinte
Divisão:
1. Divisão Jurídica, Legislativa e Administrativa.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Art. 4º. A Função Gratificada é uma vantagem acessória ao vencimento
atribuída ao servidor efetivo estável da Câmara Municipal de Araucária pelo
exercício do encargo de Coordenação nas seguintes áreas: Administrativa,
Financeira, Informática e Legislativa. 
Art. 4º. A Função Gratificada é uma vantagem acessória ao vencimento
atribuída ao servidor efetivo da Câmara Municipal de Araucária pelo exercício do
encargo de Coordenação nas seguintes áreas: Administrativa, Financeira,
Informática e Legislativa. (Alterado pela Resolução nº 49/2015)
§ 1º. No ato da designação na Coordenação, o servidor efetivo deverá
assinar termo de posse e de atribuições, bem como apresentar declaração de bens.
(Revogado pela Resolução nº 37/2013)
§ 2º. A Comissão Executiva é a autoridade competente para regulamentar e
classificar as Funções Gratificadas, com base, entre outros, nos princípios da
hierarquia funcional, analogia das funções, importância, vulto e complexidade das
respectivas atribuições, sendo que as designações para as Funções Gratificadas
obedecerão a seguinte ordem:
a) maior tempo na área;
b) formação na área.
§ 3º. A Função Especial será ocupada pelo servidor efetivo estável da
Câmara Municipal de Araucária que realizar atribuições além daquelas previstas no
perfil profissiográfico.
§ 3º. A Função Especial será ocupada pelo servidor efetivo da Câmara
Municipal de Araucária que realizar atribuições além daquelas previstas no perfil
profissiográfico. (Alterado pela Resolução nº 49/2015)
Art. 4º-A. No ato da designação na Coordenação, Função Especial e
Gratificação a Título de Responsabilidade Técnica o servidor efetivo estável deverá
assinar termo de responsabilidade que conterá suas atribuições. (Incluído pela
Resolução nº 37/2013)
Art. 4º-A. No ato da designação na Coordenação, Função Especial e
Gratificação a Título de Responsabilidade Técnica, o servidor efetivo deverá assinar
termo de responsabilidade que conterá suas atribuições. (Alterado pela Resolução
nº 49/2015)
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Parágrafo único. O servidor de provimento do cargo em comissão no ato
de sua posse deverá dar ciência de suas atribuições. (Incluído pela Resolução nº
37/2013
Art. 5º. Não será concedida Função Gratificada de Coordenação, nem
Função Especial, nos seguintes casos:
I – durante o período de fruição de licença sem vencimentos, licença saúde superior
a 30 (trinta) dias, licença prêmio e férias;
II – disposição funcional para outro órgão;
III – afastamentos para exercício de mandato eletivo;
IV – durante o cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão.
Art. 6º. O servidor efetivo ocupante de cargo em comissão, função
gratificada ou função especial na estrutura administrativa da Câmara Municipal
poderá receber gratificação fixada pela Administração, nos termos do Regime
Jurídico do Município de Araucária. (Revogado pela Resolução nº 49/2015)
Art. 7º. Aplica-se aos servidores da Câmara Municipal de Araucária,
efetivos e comissionados, no que couberem, os dispositivos da Lei Municipal nº
1.703, de 11 de dezembro de 2006.
§ 1º. Os códigos remuneratórios dos padrões e dos cargos de provimento
efetivo de que tratam esta Resolução serão aqueles implementados no Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Araucária.
§ 2º. A remuneração, a função gratificada e a função especial dos
servidores da Câmara Municipal será revisada na mesma data e nos mesmos
índices aplicados aos servidores do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º. Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Assessor
de Gabinete, símbolo CC-2, com 07 (sete) vagas; de Diretor Administrativo, símbolo
CC-1, com 01 (uma) vaga; de Diretor Financeiro, símbolo CC-1, com 01 (uma) vaga
e de Diretor de Informática, símbolo CC-1, com 01 (uma) vaga.
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 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
Art. 9º. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão de Diretor
Administrativo e Financeiro, símbolo CC-1, 01 (uma) vaga; Assessor Administrativo,
símbolo CC-2, 01 (uma) vaga; Assessor Financeiro, símbolo CC-2, 01 (uma) vaga;
Assessor de Informática, símbolo CC-2, 02 (duas) vagas; Assessor do Processo
Legislativo, símbolo CC-2, 01 (uma) vaga e de Assessor das Comissões Técnicas,
símbolo CC-2, 07 (sete) vagas.
Art. 10. As despesas resultantes desta Resolução correrão por conta das
dotações de pessoal próprias da Lei de Orçamento Anual do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 11. Revoga-se a Resolução nº 28, de 21 de dezembro de 2010.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Câmara Municipal de Araucária, 22 de março de 2012.
PEDRO FERREIRA DE LIMA
 Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
ANEXO I
QUADRO PRÓPRIO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS Nº VAGAS REFERÊNCIA
INICIAL
TABELA
Advogado 01 R1 F
Auditor de Controle Interno 01 R1 F
Assistente Administrativo 15 R1 C
Assistente Social 01 R1 F
Auxiliar Administrativo 15 R1 B
Biblioteconomista 01 R1 F
Contador 01 R1 F
Motorista 08 R1 D
Redator 01 R1 F
Técnico em Contabilidade 03 R1 E
Técnico em Informática 04 R1 E
Técnico de Segurança do 
Trabalho
01 R1 E
Telefonista 04 R1 A
Recepcionista 03 R1 A
Auxiliar de Serviços Gerais 04 R1 B
Servente 08 R1 G
Copeiro 04 R1 G
*Tabela atualizada pela Resolução nº 44/2014
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
ANEXO II
QUADRO PRÓPRIO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO Nº DE VAGAS SÍMBOLO
Chefe de Gabinete da Presidência 01 CC-1
Diretor Jurídico 01 DJ-1
Chefe de Gabinete de Vereador 11 CC-1
Assessor Parlamentar 66 CC-2
Assessor de Gabinete 07 CC-2
Diretor Geral 01 DG-1
Assessor de Diretoria 06 CC-1
Diretor Administrativo 01 CC-1
Diretor Financeiro 01 CC-1
Diretor do Processo Legislativo 01 CC-1
Diretor de Informática 01 CC-1
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
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 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
ANEXO III
FUNÇÃO GRATIFICADA E ESPECIAL
NOME DA FUNÇÃO Nº DE VAGAS SÍMBOLO
Função Gratificada de Coordenação 04 FG
Função Especial 04 FE

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