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norma nº 2665/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2665 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 2.185.348,95 (DOIS MILHÕES, CENTO E OITENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 2.665/2013 
Súmula: “Fica autorizada a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento – Programa vigente no valor 
de R$ 2.185.348,95 (Dois milhões, cento e 
oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta e 
oito reais e noventa e cinco centavos) e dá 
outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 2.185.348,95 
(Dois milhões, cento e oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e 
cinco centavos), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no 
Orçamento Geral vigente, as Naturezas de Despesa nos Programas de Trabalho abaixo 
especificados: 
0300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
0301 – Gabinete do Secretário - SMGO 
0301.0412200022.002 – Serviços de Administração, Comunicação Social e Cerimonial
RUBRICA AÇÃOFONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.39.00 029 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 250.000,00
4.4.90.52.00 021 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00
 T O T A LR$ 255.000,00
0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
0701 – Gabinete do Secretário - SMAD 
0701.0412200022.005 – Coordenação da Administração Geral 
RUBRICA AÇÃOFONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.30.00 0911 000 Material de Consumo R$ 41.798,53
3.3.90.37.00 0911 000 Locação de Mão de Obra R$ 189.156,16
3.3.90.39.00 0911 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.395,26
T O T A LR$ 234.349,95
1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
1001 – Gabinete do Secretário - SMPL 
1001.0412200021.020 – Captação de Recursos 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.30.00 0914 000 Material de Consumo R$ 15.000,00
 T O T A L R$ 15.000,00
1300 – SECRETARIA MUN DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 
1301 – Gabinete do Secretário - SMAG 
1301.2060500072.032 – Patrulha Rural Mecanizada 
 
Pág. 2/2 – Lei nº 2.665/2013 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.39.00 0305 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 14.999,00
 T O T A L R$ 14.999,00
1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
1402 – Fundo Municipal de Assistência Social 
1402.0824400082.040 – Atividades a Cargo do Fundo Municipal de Assistência Social
RUBRICA AÇÃOFONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.37.00 1016 000 Locação de Mão de Obra R$ 70.500,00
3.3.90.48.00 0811 000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 250.500,00
4.4.90.52.00 1016 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000,00
T O T A LR$ 346.000,00
2100 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 
2101 – Encargos Gerais do Município 
2101.0412200022.051 – Encargos com V. Transp. Obrigatório e Outros 
RUBRICA AÇÃOFONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.39.00 0578 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.100.000,00
 T O T A LR$ 1.100.000,00
2101.2884600022.054 – Contribuição ao PASEP e Outros 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.47.00 0581 000 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 220.000,00
 T O T A L R$ 220.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta 
Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes 
dotações: 
2100 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 
2101 – Encargos Gerais do Município 
2101.2884600022.055 – Reserva de Contingência 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
9.9.99.99.00 0582 000 Reserva de Contingência R$ 2.185.348,95
 T O T A LR$ 2.185.348,95
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos 
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 
de 2013 anexo I, e Plano Plurianual anexo II, em valores iguais aos desta lei, no Órgão, 
Programa e Projetos/Atividades respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araucária, 20 de dezembro de 2013. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 13.370/2013 

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