| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2665 / 2013 |
| Date | 2013-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 2.185.348,95 (DOIS MILHÕES, CENTO E OITENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 2.665/2013 Súmula: “Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente no valor de R$ 2.185.348,95 (Dois milhões, cento e oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos) e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 2.185.348,95 (Dois milhões, cento e oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos), conforme especificado nesta Lei. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Geral vigente, as Naturezas de Despesa nos Programas de Trabalho abaixo especificados: 0300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0301 – Gabinete do Secretário - SMGO 0301.0412200022.002 – Serviços de Administração, Comunicação Social e Cerimonial RUBRICA AÇÃOFONTE DESCRIÇÃO VALOR 3.3.90.39.00 029 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 250.000,00 4.4.90.52.00 021 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 T O T A LR$ 255.000,00 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0701 – Gabinete do Secretário - SMAD 0701.0412200022.005 – Coordenação da Administração Geral RUBRICA AÇÃOFONTE DESCRIÇÃO VALOR 3.3.90.30.00 0911 000 Material de Consumo R$ 41.798,53 3.3.90.37.00 0911 000 Locação de Mão de Obra R$ 189.156,16 3.3.90.39.00 0911 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.395,26 T O T A LR$ 234.349,95 1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1001 – Gabinete do Secretário - SMPL 1001.0412200021.020 – Captação de Recursos RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 3.3.90.30.00 0914 000 Material de Consumo R$ 15.000,00 T O T A L R$ 15.000,00 1300 – SECRETARIA MUN DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 1301 – Gabinete do Secretário - SMAG 1301.2060500072.032 – Patrulha Rural Mecanizada Pág. 2/2 – Lei nº 2.665/2013 RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 3.3.90.39.00 0305 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 14.999,00 T O T A L R$ 14.999,00 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1402 – Fundo Municipal de Assistência Social 1402.0824400082.040 – Atividades a Cargo do Fundo Municipal de Assistência Social RUBRICA AÇÃOFONTE DESCRIÇÃO VALOR 3.3.90.37.00 1016 000 Locação de Mão de Obra R$ 70.500,00 3.3.90.48.00 0811 000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 250.500,00 4.4.90.52.00 1016 000 Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000,00 T O T A LR$ 346.000,00 2100 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 2101 – Encargos Gerais do Município 2101.0412200022.051 – Encargos com V. Transp. Obrigatório e Outros RUBRICA AÇÃOFONTE DESCRIÇÃO VALOR 3.3.90.39.00 0578 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.100.000,00 T O T A LR$ 1.100.000,00 2101.2884600022.054 – Contribuição ao PASEP e Outros RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 3.3.90.47.00 0581 000 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 220.000,00 T O T A L R$ 220.000,00 Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações: 2100 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 2101 – Encargos Gerais do Município 2101.2884600022.055 – Reserva de Contingência RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 9.9.99.99.00 0582 000 Reserva de Contingência R$ 2.185.348,95 T O T A LR$ 2.185.348,95 Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2013 anexo I, e Plano Plurianual anexo II, em valores iguais aos desta lei, no Órgão, Programa e Projetos/Atividades respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araucária, 20 de dezembro de 2013. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 13.370/2013