| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2672 / 2014 |
| Date | 2014-01-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER ABONO, CONFORME ESPECIFICA |
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LEI Nº2.672/2014 Súmula: “Fica autorizado o Poder Legislativo a conceder abono, conforme especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, a título de liberalidade, a partir de 1º de janeiro de 2014, com vigência até 31 de dezembro de 2014, um abono de valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, que será acrescido aos vencimentos, salários, funções gratificadas, proventos de aposentadorias e pensões pagas pelo Município a todos os servidores do Legislativo Municipal, com exclusão de incidência de salário família e adicionais. Parágrafo único. O abono não integrará a base de cálculo para a dedução da contribuição à Previdência Social Municipal. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias, previstas no orçamento do Município. Art. 3º. Esta Lei, ressalvada sua eficácia a partir de 1º de janeiro de 2014, entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araucária, 10 de janeiro de 2014. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 285/2014