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norma nº 2672/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2672 / 2014
Date 2014-01-10
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER ABONO, CONFORME ESPECIFICA
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LEI Nº2.672/2014 
Súmula: “Fica autorizado o Poder Legislativo 
a conceder abono, conforme especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, a título 
de liberalidade, a partir de 1º de janeiro de 2014, com vigência até 31 de dezembro de 
2014, um abono de valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, que será acrescido aos 
vencimentos, salários, funções gratificadas, proventos de aposentadorias e pensões 
pagas pelo Município a todos os servidores do Legislativo Municipal, com exclusão de 
incidência de salário família e adicionais. 
Parágrafo único. O abono não integrará a base de cálculo para a 
dedução da contribuição à Previdência Social Municipal. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das 
dotações próprias, previstas no orçamento do Município. 
Art. 3º. Esta Lei, ressalvada sua eficácia a partir de 1º de janeiro de 2014, 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araucária, 10 de janeiro de 2014. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 285/2014

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