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norma nº 2657/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2657 / 2013
Date 2013-12-11
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO-PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 1.527.000,00 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E VINTE E SETE MIL REAIS
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LEI Nº 2.657/2013 
Súmula: “Fica autorizada a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento – Programa vigente no valor 
de R$ 1.527.000,00 (Hum milhão 
quinhentos e vinte e sete mil reais), e dá 
outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, 
inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir 
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 1.527.000,00 
(Hum milhão quinhentos e vinte e sete mil reais), conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no 
Orçamento geral vigente, a Natureza de Despesa no Programa de Trabalho abaixo 
especificado: 
3000 – COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO 
3001 – Administração Geral 
3001.0412200132.070 – Manutenção do Sistema de Transporte Coletivo Municipal 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
3.3.90.39.00 0717 076 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.527.000,00
T O T A L R$ 1.527.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta 
Lei serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos de 
aumento do número de usuários no transporte coletivo. 
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei, não serão computados para efeitos 
do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 
2013, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta lei, nos Órgãos, 
Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araucária, 11 de dezembro de 2013. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 13.836/2013 

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