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norma nº 2667/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2667 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL TEMPORÁRIO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA
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matéria 839 →

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LEI Nº 2.667/2013 
Súmula: “Concede abono salarial 
temporário aos inativos e pensionistas do 
Poder Executivo do Município de 
Araucária”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica concedido, a título de liberalidade, nos meses de janeiro a 
dezembro de 2014, abono salarial mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos 
inativos e aos pensionistas do Poder Executivo do Município. 
Art. 2º. O abono concedido no artigo anterior não integrará a base de 
cálculo para a dedução da contribuição à Previdência Social Municipal, e sobre ele fica 
excluída a incidência de salário família e adicionais. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das 
dotações próprias do orçamento do Município. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Araucária, 20 de dezembro de 2013. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 14.488/2013 

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