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norma nº 2538/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2538 / 2013
Date 2013-05-20
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 2.538/2013 
Súmula: “Fica autorizado à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no Orçamento – 
Programa vigente no valor de R$ 800.000,00 
(oitocentos mil reais) e dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso I, 
42 e 43, § 1º, inciso IV, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional 
Suplementar no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), 
conforme especificado nesta Lei. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento geral 
vigente, a Fonte de Recurso e Natureza de Despesa no Programa de Trabalho abaixo 
especificado: 
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
1101 – Administração Geral da Educação 
1101.1236100032.011 – Manutenção e Expansão do Ensino Fundamental 
RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 
4.4.90.51.00 0197 673 Obras e Instalações R$ 800.000,00
 T O T A L R$ 800.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar previsto nesta Lei 
serão utilizados recursos provenientes da complementação de valores oriundos de Operação de 
Crédito firmada junto ao PARANACIDADE no exercício de 2012 para a construção de Escola de 
Ensino Fundamental. 
Art. 4º. Os valores que trata esta Lei não serão computados para efeitos do art. 
5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. 
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2013, 
anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta Lei, nos Órgãos, Programas e 
Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166, § 3º, inciso I, da Constituição da 
República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araucária, 20 de maio de 2013. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 1857/13 

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