| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2541 / 2013 |
| Date | 2013-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO – PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 5.183.170,00 (CINCO MILHÕES, CENTO E OITENTA E TRÊS MIL, CENTO E SETENTA REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 2.541/2013 Súmula: “Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento – Programa vigente no valor de R$ 5.183.170,00 (cinco milhões, cento e oitenta e três mil, cento e setenta reais), e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 5.183.170,00 (cinco milhões, cento e oitenta e três mil, cento e setenta reais), conforme especificado nesta Lei. Art. 2º.Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Orçamento geral vigente, as Naturezas de Despesa e Fontes de Recursos no Programa de Trabalho abaixo especificado: 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1101 – Administração Geral da Educação 1101.1236100032.010 – Serviços de Administração e Coordenação Geral RUBRICA AÇÃOFONTE DESCRIÇÃO VALOR 3.3.90.30.00 0171 107 Material de Consumo R$ 210.000,00 3.3.90.39.00 0171 107 Outros Serviços de Terceiros – PJ R$ 187.730,00 4.4.90.51.00 0926 107 Obras e Instalações R$ 100.000,00 4.4.90.52.00 0171 107 Equipamentos e Material Permanente R$ 200.000,00 T O T A L R$ 697.730,00 1101.1236100032.011 – Manutenção e Expansão do Ensino Fundamental RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 3.3.90.30.00 0922 107 Material de Consumo R$ 140.000,00 3.3.90.32.00 0930 129 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 450.000,00 4.4.90.51.00 0932 107 Obras e Instalações R$ 400.000,00 4.4.90.52.00 0922 107 Equipamentos e Material Permanente R$ 140.000,00 T O T A LR$ 1.130.000,00 Pág. 02/02 – Lei 2.541/2013 1101.1236500032.014 – Manutenção e Expansão da Educação Infantil RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 3.3.90.30.00 0933 107 Material de Consumo R$ 140.000,00 3.3.90.32.00 0937 129 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 486.200,00 4.4.90.51.00 0939 107 Obras e Instalações R$ 300.000,00 4.4.90.52.00 0933 107 Equipamentos e Material Permanente R$ 140.000,00 T O T A LR 1.066.200,00 1101.1236700032.017 – Manutenção e Expansão do Ensino Especial RUBRICA AÇÃOFONTE DESCRIÇÃO VALOR 3.3.90.30.00 0945 107 Material de Consumo R$ 20.000,00 4.4.90.51.00 0952 107 Obras e Instalações R$ 200.000,00 4.4.90.52.00 0945 107 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 T O T A LR$ 230.000,00 1102 – FUNDEB 1102.1236100032.018 – FUNDEB RUBRICA AÇÃO FONTE DESCRIÇÃO VALOR 3.1.90.16.00 0953 101 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 2.059.240,00 T O T A LR$ 2.059.240,00 Art. 3º.Para dar cobertura ao crédito adicional especial previsto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes da apuração parcial de Superávit do Exercício 2012, que contempla as fontes 101, 107 e 129. Art. 4º.Os valores que trata esta Lei não serão computados para efeitos do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.520/2012 de 28/12/2012. Art. 5º.Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2013, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em valores iguais aos desta Lei, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166, § 3º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araucária, 20 de maio de 2013. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 1856/13