| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 16928 / 2002 |
| Date | 2002-05-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA. |
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“ Prefeitura do Município de Araucária - Secretaria Municipal de Administração DECRETO Nº 16.928/2002 | “Dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços no âmbito! da Administração Pública do Município de Araucária”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIl do artigo 56 da Lei Orgânica do Municipio de Araucária e de conformidade com o disposto nos artigos 15 115 e 118 da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993, com as alterações miuntuzidas pelas Leis nº 8883 de 08 de Junho de 1994 e Lei nº 9.648 de 27 de Maio de DECRETA: . Art. 1º. As contratações de serviços, a locação e a aquisição de bens quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedade, de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Município, obedecerão ao disposto neste Decreto. | PARAGRÁFO ÚNICO: Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes| ! definições: | | — Sistema de Registro de Preços -—- conjunto de procedimentos para registro. formal de preços relativos à prestação de serviços, aquisição e locação de bens, para contratações futuras; í H — Ata de Registro de Preços — documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os| preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, | conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas, apresentadas; | I ll - Órgão Gerenciador - órgão du entidade da Administração Pública| responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para, registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. | e | Iv — Órgão Participante — órgão ou entidade que participa dos procedimentos, iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços. Art.2º- A seteção de preços para fins de Registro, se fará de acordo com as disposições! | do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como suas alterações posteriores. | | PARÁGRAFO ÚNICO — Os preços registrados serão publicados trimestralmente, | para orientação da Administração, na imprensa oficial. | Art. 3º - Será adotado, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços nas seguintes | hipóteses ! | p N 1 PAlir PEITUDA IRAUCUANIA PR | an4- ” Prefeitura do Município de Araucária Secretaria Municipal de Administração ' Pág. 2 do dec. 16.928/02 | - quando, pelas características do bem ou do serviço, houver necessidade de contratações frequentes; tl — quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições; ll — quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e Iv — quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. PARÁGRAFO ÚNICO -— Poderá ser realizado registro de preços para contratação | de bens e serviços de informática, obedecida a legislação vigente, desde que devidamente justificada e caracterizada a vantagem econômica. A licitação para registro de preços será realizada na modalidade concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 8 1º - Excepcionalmente, poderá ser adotado o tipo técnica e preço, a critério do | órgão gerenciador e mediante despacho devidamente fundamentado da autoridade superior. 8 2º - Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte: | — convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio eficaz, os órgãos | ou entidades para participarem do registro de preços; lt — consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização; ll — promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização | do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível por lei; IV — realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos | valores a serem licitados; V — confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e projeto básico; VI — coordenar junto à Comissão de licitação, todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes; e CEP SITU USO. ARAUCARIA-PR & Prefeitura do Municipio de Araucária Secretaria Municipal de Administração Pág. 3 do dec. 16.928/02 VII — gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata; VI! — conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata | de Registro de Preços; e IX — realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, visando informá-los das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados. 8 3º - O órgão participante do registro de preços será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento, ao órgão gerenciador, de sua estimativa de consumo, | cronograma de contratação e respectivas especificações ou projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666/93, adequado ao registro de preço do qual pretende fazer parte, devendo ainda: | — garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no | registro de preços a ser realizado estejam devidamente formalizados e aprovados | pela autoridade competente, | = manifestar, junto ao órgão gerenciador, sua concordância com o objeto a ser , licitado, antes da realização do procedimento licitatório; e |ll — tomar conhecimento da Ata de Registro de Preços, inclusive as respectivas | alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições, logo após concluído o procedimento | licitatório. $ 4º - Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, compete: | — promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos | quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as | informações sobre a contratação efetivamente realizada; | — assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores | praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização; Ill — zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao : cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e também | em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais | penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; a AS Art. 6º - Art. 7º - Pág. 4 do dec. 16.928/02 IV — informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do | fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e | origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para | fornecimento ou prestação de serviços. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações. 8 1º - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua | vigência conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos | convocatórios e respectivos contratos decorrentes, obedecido o disposto no artigo | 57 da Lei nº 8.666/93. 8 2º - É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, 8 4º da Lei nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, | satisfeitos os demais requisitos desta norma, A Administração, quando da aquisição de bens ou contratação de serviços, poderá | subdividir a quantidade total do item em lotes, sempre que comprovado técnica e . economicamente viável, de forma a possibilitar maior competitividade, observado, | neste caso, dentre outros, a quantidade minima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços. PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de serviços, a subdivisão se dará em função da ; unidade de medida adotada para aferição dos produtos e resultados esperados, e será observada a demanda especifica de cada órgão ou entidade participante do certame. Nestes casos, deverá ser evitada a contratação, num mesmo órgão e | entidade, de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço em uma mesma localidade, com vistas a assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores | quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se o | seguinte: |- o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da | Ata de Registro de Preços; Il — quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser | respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e ll — os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da | necessidade de contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro | de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem e par Ar Bº- Art. 9º - Art. 10 - ” Prefeitura do Município de Araucária Secretaria Municipal de Administração PARÁGRAFO ÚNICO: Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços. Pág. 5 do dec. 16.928/02 | A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as | contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por | qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. 81º- Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando | desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de | classificação. 8 2º - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde | que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. O edital de Concorrência para Registro de Preços contemplará, pelo menos: | — a especificação/descrição do objeto, explicitando o conjunto de elementos | necessários e suficientes com nível de precisão adequado, para a caracterização | do bem ou serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de medida | usualmente adotadas; H — a estimativa de quantidades a serem adquiridas no prazo de validade do registro; Hl — o preço unitário máximo que a Administração se dispõe a pagar, por contratação, consideradas as regiões e as estimativas de quantidades a serem . adquiridas; Iv — a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no caso de bens; V — as condições quanto aos locais, prazos de entrega, forma de pagamento e, . complementarmente, nos casos de serviços, quando cabíveis, a frequência, periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos as serem . fomecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados; () d A, Z septo na =” Prefeitura do Município de Araucária VI — o prazo de validade do registro de preços; | VII - os órgãos e entidades participantes do respectivo registro de preços; ! VIH — os modelos de planilhas de custo, quando cabíveis, e as respectivas minutas ; de contratos, nos casos de prestação de serviços; e ix — as penalidades a serem aplicadas por descumprimento das condições estabelecidas $ 1º - O edital poderá admitir, como critério de adjudicação, a oferta de desconto , sobre a tabela de preços praticados no mercado, nos casos de peças de veículos, | medicamentos, passagens aéreas, manutenções e outros similares. $ 2º - Quando o edital prever o fornecimento de bens ou a prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos os respectivos custos, variáveis por região. Art. 11 - Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. Pág. 6 do dee. 16.928/02 , Art. 12 - A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão | : gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por Í intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93. - 3 | É + Sontidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93. | $ 1º - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução i A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições | daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou dos | bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias | negociações junto aos fornecedores S 2º - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente | devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o. órgão gerenciador deverá: ! — convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao preço praticado pelo mercado; tl — frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e Hl — convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de do , nt RUSZOL NE FONE USE) Gift CEP SSB RALO AÁRIS = PR Araucária fothecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir O compromisso, o órgão gerenciador poderá: — Pág. 7 do dec. 16.928/02 | di 3º» Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e 0 | | - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, | confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e | - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. g 4º - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à | revogação do item ou lote da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas | cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. (art. 14 -JO fornecedor terá seu registro cancelado quando: — descumprir as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços; Il — não retirar a respectiva nota de empenho, ordem de compras e serviços ou | instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; |ll — não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e IV — estiverem presentes razões de interesse público. Eos cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados O | contráditório e a amp la defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador e ratificado pela autoridade superior. 8 2º - O fornecedor poderá solicitar O cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução | contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente | comprovados. Art. 15 — Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação nos procedimentos e | atribuições de que trata este Decreto, na forma prevista em regulamentação | específica. Art. 16 — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do rf de Araugária, 02 de maio de 2002. Pa i tips Irib ALBANOR JOSÉ RA GOMES “Prefeito Municipal ANTONIO TADEU KASECKER Secretário Municipal de Finanças RUA PEDRO DRUSZCZ HH - FONE (dly ld isto [RA