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norma nº 16928/2002

Tipo Decreto
Número / Ano 16928 / 2002
Date 2002-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA.
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“ Prefeitura do Município de Araucária
- Secretaria Municipal de Administração
DECRETO Nº 16.928/2002 |
“Dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços no âmbito!
da Administração Pública do Município de Araucária”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIl do artigo 56 da
Lei Orgânica do Municipio de Araucária e de conformidade com o disposto nos artigos 15
115 e 118 da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993, com as alterações
miuntuzidas pelas Leis nº 8883 de 08 de Junho de 1994 e Lei nº 9.648 de 27 de Maio de
DECRETA: .
Art. 1º. As contratações de serviços, a locação e a aquisição de bens quando efetuadas
pelo Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Pública Municipal
direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedade,
de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo
Município, obedecerão ao disposto neste Decreto.
|
PARAGRÁFO ÚNICO: Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes|
! definições: |
| — Sistema de Registro de Preços -—- conjunto de procedimentos para registro.
formal de preços relativos à prestação de serviços, aquisição e locação de bens,
para contratações futuras;
í
H — Ata de Registro de Preços — documento vinculativo, obrigacional, com
característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os|
preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, |
conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas,
apresentadas; |
I
ll - Órgão Gerenciador - órgão du entidade da Administração Pública|
responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para,
registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. |
e |
Iv — Órgão Participante — órgão ou entidade que participa dos procedimentos,
iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços.
Art.2º- A seteção de preços para fins de Registro, se fará de acordo com as disposições!
| do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como suas alterações posteriores. |
| PARÁGRAFO ÚNICO — Os preços registrados serão publicados trimestralmente,
| para orientação da Administração, na imprensa oficial. |
Art. 3º - Será adotado, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços nas seguintes
|
hipóteses !
|
p N 1 PAlir PEITUDA IRAUCUANIA PR
|
an4-
” Prefeitura do Município de Araucária
Secretaria Municipal de Administração '
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| - quando, pelas características do bem ou do serviço, houver necessidade de
contratações frequentes;
tl — quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas
parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o
desempenho de suas atribuições;
ll — quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços
para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e
Iv — quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o
quantitativo a ser demandado pela Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO -— Poderá ser realizado registro de preços para contratação |
de bens e serviços de informática, obedecida a legislação vigente, desde que
devidamente justificada e caracterizada a vantagem econômica.
A licitação para registro de preços será realizada na modalidade concorrência, do
tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, e será
precedida de ampla pesquisa de mercado.
8 1º - Excepcionalmente, poderá ser adotado o tipo técnica e preço, a critério do |
órgão gerenciador e mediante despacho devidamente fundamentado da
autoridade superior.
8 2º - Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e
administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:
| — convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio eficaz, os órgãos |
ou entidades para participarem do registro de preços;
lt — consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de
consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos
encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;
ll — promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização |
do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas
nos casos em que a restrição à competição for admissível por lei;
IV — realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos |
valores a serem licitados;
V — confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a
ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e projeto básico;
VI — coordenar junto à Comissão de licitação, todo o procedimento licitatório, bem
como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o
encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes;
e CEP SITU USO. ARAUCARIA-PR
& Prefeitura do Municipio de Araucária
Secretaria Municipal de Administração
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VII — gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre
que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da
Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de
contratação definidos pelos participantes da Ata;
VI! — conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços
registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata |
de Registro de Preços; e
IX — realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, visando informá-los
das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços e coordenar, com os órgãos
participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados.
8 3º - O órgão participante do registro de preços será responsável pela
manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o
encaminhamento, ao órgão gerenciador, de sua estimativa de consumo, |
cronograma de contratação e respectivas especificações ou projeto básico, nos
termos da Lei nº 8.666/93, adequado ao registro de preço do qual pretende fazer
parte, devendo ainda:
| — garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no |
registro de preços a ser realizado estejam devidamente formalizados e aprovados |
pela autoridade competente,
| = manifestar, junto ao órgão gerenciador, sua concordância com o objeto a ser ,
licitado, antes da realização do procedimento licitatório; e
|ll — tomar conhecimento da Ata de Registro de Preços, inclusive as respectivas |
alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso,
o correto cumprimento de suas disposições, logo após concluído o procedimento |
licitatório.
$ 4º - Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, ao qual, além das
atribuições previstas no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, compete:
| — promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade
de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos |
quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as |
informações sobre a contratação efetivamente realizada;
| — assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação
a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores |
praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua
utilização;
Ill — zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao :
cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e também |
em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais |
penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; a
AS
Art. 6º -
Art. 7º -
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IV — informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do |
fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de
Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e |
origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para |
fornecimento ou prestação de serviços.
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um
ano, computadas neste as eventuais prorrogações.
8 1º - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua |
vigência conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos |
convocatórios e respectivos contratos decorrentes, obedecido o disposto no artigo |
57 da Lei nº 8.666/93.
8 2º - É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, 8 4º
da Lei nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, |
satisfeitos os demais requisitos desta norma,
A Administração, quando da aquisição de bens ou contratação de serviços, poderá |
subdividir a quantidade total do item em lotes, sempre que comprovado técnica e .
economicamente viável, de forma a possibilitar maior competitividade, observado, |
neste caso, dentre outros, a quantidade minima, o prazo e o local de entrega ou
de prestação dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de serviços, a subdivisão se dará em função da ;
unidade de medida adotada para aferição dos produtos e resultados esperados, e
será observada a demanda especifica de cada órgão ou entidade participante do
certame. Nestes casos, deverá ser evitada a contratação, num mesmo órgão e |
entidade, de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço em
uma mesma localidade, com vistas a assegurar a responsabilidade contratual e o
princípio da padronização.
Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores |
quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja
atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se o |
seguinte:
|- o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados
em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da |
Ata de Registro de Preços;
Il — quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser |
respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e
ll — os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da |
necessidade de contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro |
de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços
a serem e par
Ar Bº-
Art. 9º -
Art. 10 -
” Prefeitura do Município de Araucária
Secretaria Municipal de Administração
PARÁGRAFO ÚNICO: Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando
a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas
estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior,
devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor
inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
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A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as |
contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação
especifica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do
registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por |
qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do
certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada a vantagem.
81º- Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando |
desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu
interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis
fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de |
classificação.
8 2º - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde |
que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
O edital de Concorrência para Registro de Preços contemplará, pelo menos:
| — a especificação/descrição do objeto, explicitando o conjunto de elementos |
necessários e suficientes com nível de precisão adequado, para a caracterização |
do bem ou serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de medida |
usualmente adotadas;
H — a estimativa de quantidades a serem adquiridas no prazo de validade do
registro;
Hl — o preço unitário máximo que a Administração se dispõe a pagar, por
contratação, consideradas as regiões e as estimativas de quantidades a serem .
adquiridas;
Iv — a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no caso de bens;
V — as condições quanto aos locais, prazos de entrega, forma de pagamento e, .
complementarmente, nos casos de serviços, quando cabíveis, a frequência,
periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos as serem .
fomecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres,
disciplina e controles a serem adotados; () d
A,
Z
septo na
=” Prefeitura do Município de Araucária
VI — o prazo de validade do registro de preços;
| VII - os órgãos e entidades participantes do respectivo registro de preços;
! VIH — os modelos de planilhas de custo, quando cabíveis, e as respectivas minutas ;
de contratos, nos casos de prestação de serviços; e
ix — as penalidades a serem aplicadas por descumprimento das condições
estabelecidas
$ 1º - O edital poderá admitir, como critério de adjudicação, a oferta de desconto ,
sobre a tabela de preços praticados no mercado, nos casos de peças de veículos,
| medicamentos, passagens aéreas, manutenções e outros similares.
$ 2º - Quando o edital prever o fornecimento de bens ou a prestação de serviços
em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta
diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos os respectivos
custos, variáveis por região.
Art. 11 - Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os
interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos
os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas
condições estabelecidas.
Pág. 6 do dee. 16.928/02 ,
Art. 12 - A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão |
: gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por
Í intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa,
autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no artigo
62 da Lei nº 8.666/93.
-
3
| É + Sontidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
|
$ 1º - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução
i
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições |
daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou dos |
bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias |
negociações junto aos fornecedores
S 2º - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente |
devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o.
órgão gerenciador deverá:
! — convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua
adequação ao preço praticado pelo mercado;
tl — frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
e
Hl — convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de do
,
nt RUSZOL NE FONE USE) Gift CEP SSB RALO AÁRIS = PR
Araucária
fothecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir O
compromisso, o órgão gerenciador poderá:
— Pág. 7 do dec. 16.928/02 |
di 3º» Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e 0 |
| - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, |
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
| - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
g 4º - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à |
revogação do item ou lote da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas |
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
(art. 14 -JO fornecedor terá seu registro cancelado quando:
— descumprir as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços;
Il — não retirar a respectiva nota de empenho, ordem de compras e serviços ou |
instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
|ll — não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar
superior àqueles praticados no mercado; e
IV — estiverem presentes razões de interesse público.
Eos cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados O |
contráditório e a amp
la defesa, será formalizado por despacho da autoridade
competente do órgão gerenciador e ratificado pela autoridade superior.
8 2º - O fornecedor poderá solicitar O cancelamento do seu registro de preço na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução |
contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente |
comprovados.
Art. 15 — Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação nos procedimentos e |
atribuições de que trata este Decreto, na forma prevista em regulamentação |
específica.
Art. 16 — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do rf de Araugária, 02 de maio de 2002.
Pa i
tips Irib
ALBANOR JOSÉ RA GOMES
“Prefeito Municipal
ANTONIO TADEU KASECKER
Secretário Municipal de Finanças
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