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norma nº 5/2014

Tipo Instrução Normativa
Número / Ano 5 / 2014
Date 2014-10-08
EmentaDispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral na Câmara Municipal de Araucária.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pedr o No lasco P i zza to
 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2014
“Dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos
para a realização de pesquisa de preços para aquisição
de bens e contratação de serviços em geral na Câmara
Municipal de Araucária.”
O COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
conferidas pela Resolução nº 20 de 22 de maio de 2007,
em seu art. 5º e pela Constituição Federal, arts. 31, 70 e
74, art. 43, V do Regimento Interno e considerando que:
- Não há qualquer legislação que estabeleça a rotina
para a elaboração do orçamento detalhado para
aquisição de bens e contratação de serviços em geral,
- Há necessidade de disciplinar os procedimentos
internos administrativos sobre o assunto,
- Garantir a eficiência da administração pública e a
vantajosidade nas suas aquisições e contratações,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o procedimento administrativo para
a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços
em geral.
Art. 2º O Setor de Compras, integrante da Diretoria Administrativa, é o responsável
pela realização da pesquisa de preços na Câmara Municipal de Araucária.
Art. 3º A pesquisa de preços será realizada mediante utilização dos seguintes
parâmetros:
I – Portal de Compras Governamentais – www.comprasgovernamentais.gov.br.
II – Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de
domínio amplo, desde que contenha data e hora de acesso.
III – Contratações similares de outros entes públicos, ou da própria Câmara Municipal de
Araucária, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à
pesquisa de preços.
IV – Pesquisa com fornecedores.
§ 1º Obrigatoriamente a pesquisa de preços será realizada em pelo menos dois dos
parâmetros elencados nos incisos deste artigo e com no mínimo três preços/cotações.
§ 2º O resultado da pesquisa de preços será a média dos preços obtidos.
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pedr o No lasco P i zza to
§ 3º A utilização de outro método para a obtenção do resultado da pesquisa de preços,
que não disposto neste artigo, deverá ser devidamente justificada pelo setor de compras
e Diretor Administrativo.
§ 4º Excepcionalmente, mediante justificativa do setor de compras e Diretor
Administrativo, será admitida a pesquisa com menos de três preços/cotações.
§ 5º Para obtenção do resultado da pesquisa de preços não poderão ser considerados
os preços inexequíveis ou os excessivamente elevados, conforme critérios
fundamentados e descritos no processo administrativo.
Art. 4º Quando a pesquisa for realizada conforme inciso IV deste artigo, os fornecedores
deverão receber solicitação formal para a apresentação de cotação.
§ 1º Entenda-se por solicitação formal o envio do Termo de Referência completo
através de e-mail devidamente identificado ou Ofício do Setor de Compras ao
fornecedor.
§ 2º Deverá ser conferido prazo de resposta compatível com a complexidade do objeto
a ser adquirido, o qual não será inferior a 03 (três) dias e nem superior a 30 (trinta) dias
úteis.
Art. 5º A pesquisa de preços deverá ser registrada nos autos do processo
administrativo, atentando-se para as seguintes orientações mínimas:
I – O servidor responsável pela cotação juntará aos autos todos os documentos que
comprovem a pesquisa de preços.
II – O despacho deverá ser feito em folha timbrada deste Legislativo e:
a) ser identificado com o nome e carimbo do servidor responsável pela cotação;
b) conter data;
c) expor o atendimento das exigências contidas nesta Instrução Normativa;
d) analisar os valores cotados estabelecendo em planilha o valor máximo ou
estimado da contratação.
III – As empresas pesquisadas devem ser do ramo pertinente à contratação desejada.
IV – Os orçamentos apresentados e que integrarão os autos deverão conter no mínimo:
a) caracterização completa da empresa consultada (papel timbrado, qualificação
completa – razão social, endereço, telefone e CNPJ);
b) ramo empresarial a que se dedique;
c) indicação dos sócios da empresa;
d) indicação dos valores praticados de maneira fundamentada e detalhada;
e) data e local da expedição;
f) nome, cargo e assinatura do responsável da empresa pelo orçamento.
V – Não poderá haver vínculo societário entre as empresas pesquisadas.
Art. 6º Antes de realizar qualquer prorrogação de contrato vigente, seja de prazo
e/ou reajuste de valores, deverá a Administração realizar pesquisa de preços, nos
mesmos moldes desta Instrução Normativa, com o intuito de garantir a vantajosidade na
prorrogação do ajuste.
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pedr o No lasco P i zza to
§ 1º Os documentos comprobatórios da pesquisa integrarão o processo administrativo
em vigor.
Art. 7º Compete à Unidade de Controle Interno, antes de passar à fase externa do
certame, verificar se a pesquisa de preços foi realizada observando-se os parâmetros
expostos nesta Instrução Normativa.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo Único: Esta Instrução Normativa não se aplica aos processos administrativos
cujos instrumentos convocatórios tenham sido publicados até a data da publicação.
 Publique-se
 Registre-se e
 Cumpra-se
 Araucária, 8 de outubro de 2014.
Roberto Cabral Fiuza
Controlador Interno
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200

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