| Tipo | Instrução Normativa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2014 |
| Date | 2014-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral na Câmara Municipal de Araucária. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pedr o No lasco P i zza to INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2014 “Dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral na Câmara Municipal de Araucária.” O COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Resolução nº 20 de 22 de maio de 2007, em seu art. 5º e pela Constituição Federal, arts. 31, 70 e 74, art. 43, V do Regimento Interno e considerando que: - Não há qualquer legislação que estabeleça a rotina para a elaboração do orçamento detalhado para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, - Há necessidade de disciplinar os procedimentos internos administrativos sobre o assunto, - Garantir a eficiência da administração pública e a vantajosidade nas suas aquisições e contratações, RESOLVE: Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral. Art. 2º O Setor de Compras, integrante da Diretoria Administrativa, é o responsável pela realização da pesquisa de preços na Câmara Municipal de Araucária. Art. 3º A pesquisa de preços será realizada mediante utilização dos seguintes parâmetros: I – Portal de Compras Governamentais – www.comprasgovernamentais.gov.br. II – Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha data e hora de acesso. III – Contratações similares de outros entes públicos, ou da própria Câmara Municipal de Araucária, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à pesquisa de preços. IV – Pesquisa com fornecedores. § 1º Obrigatoriamente a pesquisa de preços será realizada em pelo menos dois dos parâmetros elencados nos incisos deste artigo e com no mínimo três preços/cotações. § 2º O resultado da pesquisa de preços será a média dos preços obtidos. Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pedr o No lasco P i zza to § 3º A utilização de outro método para a obtenção do resultado da pesquisa de preços, que não disposto neste artigo, deverá ser devidamente justificada pelo setor de compras e Diretor Administrativo. § 4º Excepcionalmente, mediante justificativa do setor de compras e Diretor Administrativo, será admitida a pesquisa com menos de três preços/cotações. § 5º Para obtenção do resultado da pesquisa de preços não poderão ser considerados os preços inexequíveis ou os excessivamente elevados, conforme critérios fundamentados e descritos no processo administrativo. Art. 4º Quando a pesquisa for realizada conforme inciso IV deste artigo, os fornecedores deverão receber solicitação formal para a apresentação de cotação. § 1º Entenda-se por solicitação formal o envio do Termo de Referência completo através de e-mail devidamente identificado ou Ofício do Setor de Compras ao fornecedor. § 2º Deverá ser conferido prazo de resposta compatível com a complexidade do objeto a ser adquirido, o qual não será inferior a 03 (três) dias e nem superior a 30 (trinta) dias úteis. Art. 5º A pesquisa de preços deverá ser registrada nos autos do processo administrativo, atentando-se para as seguintes orientações mínimas: I – O servidor responsável pela cotação juntará aos autos todos os documentos que comprovem a pesquisa de preços. II – O despacho deverá ser feito em folha timbrada deste Legislativo e: a) ser identificado com o nome e carimbo do servidor responsável pela cotação; b) conter data; c) expor o atendimento das exigências contidas nesta Instrução Normativa; d) analisar os valores cotados estabelecendo em planilha o valor máximo ou estimado da contratação. III – As empresas pesquisadas devem ser do ramo pertinente à contratação desejada. IV – Os orçamentos apresentados e que integrarão os autos deverão conter no mínimo: a) caracterização completa da empresa consultada (papel timbrado, qualificação completa – razão social, endereço, telefone e CNPJ); b) ramo empresarial a que se dedique; c) indicação dos sócios da empresa; d) indicação dos valores praticados de maneira fundamentada e detalhada; e) data e local da expedição; f) nome, cargo e assinatura do responsável da empresa pelo orçamento. V – Não poderá haver vínculo societário entre as empresas pesquisadas. Art. 6º Antes de realizar qualquer prorrogação de contrato vigente, seja de prazo e/ou reajuste de valores, deverá a Administração realizar pesquisa de preços, nos mesmos moldes desta Instrução Normativa, com o intuito de garantir a vantajosidade na prorrogação do ajuste. Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pedr o No lasco P i zza to § 1º Os documentos comprobatórios da pesquisa integrarão o processo administrativo em vigor. Art. 7º Compete à Unidade de Controle Interno, antes de passar à fase externa do certame, verificar se a pesquisa de preços foi realizada observando-se os parâmetros expostos nesta Instrução Normativa. Art. 8º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. Parágrafo Único: Esta Instrução Normativa não se aplica aos processos administrativos cujos instrumentos convocatórios tenham sido publicados até a data da publicação. Publique-se Registre-se e Cumpra-se Araucária, 8 de outubro de 2014. Roberto Cabral Fiuza Controlador Interno Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200