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norma nº 2/2013

Tipo Instrução Normativa
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-03-18
EmentaRegulamenta o estacionamento e o acesso interno da Câmara.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
ESTADO DO PARANÁ
Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pi zzato 
Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2013 
 Regulamenta o estacionamento 
e o acesso interno da Câmara. 
 O Coordenador do Controle Interno da Câmara Municipal de Araucária, no uso de 
suas atribuições conferidas pela Resolução nº 20 de 22 de maio de 2007, em seu art. 5º 
e os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal e; 
 CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o estacionamento de veículos no 
espaço interno desta Câmara Municipal e a circulação de pessoas na mesma, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º. O estacionamento interno da Câmara Municipal fica destinado aos veículos 
oficiais desta Casa, além dos pertencentes a Vereadores e Diretores. 
Art. 2º. Todos os veículos deverão apresentar a identificação visual interna. 
 
 § 1º A garagem coberta fechada fica destinada aos dois veículos próprios da 
Câmara. 
 § 2º A garagem coberta será de uso exclusivo para os veículos particulares dos 
Vereadores. 
 § 3º Fica destinado o espaço com identificação para os Diretores. 
 
 § 4º Os veículos locados e outros credenciados ocuparão as outras vagas existentes 
no estacionamento. 
Art. 3º. Somente terão acesso ao referido estacionamento interno os veículos que 
estiverem corretamente identificados, nos moldes oficiais fornecidos pela Diretoria de 
Informática. 
Art. 4º Fica obrigatório o uso do crachá de identificação para acesso as dependências 
deste Legislativo para todos os colaboradores desta Casa bem como para os visitantes 
Art. 5º. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Publique-se, Registre-se e Cumpra-se 
 
 
 
 Araucária, 18 de março de 2013 
 Roberto Cabral Fiuza 
 CONTROLADOR INTERNO 

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