| Tipo | Instrução Normativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-03-18 |
| Ementa | Regulamenta o estacionamento e o acesso interno da Câmara. |
| native_id | 364 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edif ício Vereador Pe dro Nolasco Pi zzato Rua: Irmã Elizabeth Werka, 55 – Jardim Petrópolis – CEP: 83704-580 – Araucária-PR – Fone Fax: (41) 3641-5200 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2013 Regulamenta o estacionamento e o acesso interno da Câmara. O Coordenador do Controle Interno da Câmara Municipal de Araucária, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução nº 20 de 22 de maio de 2007, em seu art. 5º e os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal e; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o estacionamento de veículos no espaço interno desta Câmara Municipal e a circulação de pessoas na mesma, RESOLVE: Art. 1º. O estacionamento interno da Câmara Municipal fica destinado aos veículos oficiais desta Casa, além dos pertencentes a Vereadores e Diretores. Art. 2º. Todos os veículos deverão apresentar a identificação visual interna. § 1º A garagem coberta fechada fica destinada aos dois veículos próprios da Câmara. § 2º A garagem coberta será de uso exclusivo para os veículos particulares dos Vereadores. § 3º Fica destinado o espaço com identificação para os Diretores. § 4º Os veículos locados e outros credenciados ocuparão as outras vagas existentes no estacionamento. Art. 3º. Somente terão acesso ao referido estacionamento interno os veículos que estiverem corretamente identificados, nos moldes oficiais fornecidos pela Diretoria de Informática. Art. 4º Fica obrigatório o uso do crachá de identificação para acesso as dependências deste Legislativo para todos os colaboradores desta Casa bem como para os visitantes Art. 5º. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se Araucária, 18 de março de 2013 Roberto Cabral Fiuza CONTROLADOR INTERNO